TJDFT - 0712321-33.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:57
Arquivado Provisoramente
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712321-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: VICTOR HUGO LUDGERO BORGES MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante das diligências infrutíferas nos endereços indicados pela Curadoria dos Ausentes, reputo válida a citação por edital realizada. 2.
Intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC. 3.
Vindo a planilha de valores, promovam-se as pesquisas de bens determinadas na decisão de recebimento da inicial. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:44
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/04/2025 17:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712321-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VICTOR HUGO LUDGERO BORGES MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade em que a Curadoria dos Ausentes requer a declaração de nulidade da citação por edital, sustentando que não houve a expedição de mandado de citação para todos os endereços localizados nas pesquisas realizadas nos autos.
Alega que os seguintes endereços abaixo não foram diligenciados: 1.Qd 53, Lote 3, Casa 2 – Setor União – Goiânia/GO – CEP 74313-700; 2.
Rua Pasteur, n. 13, Ap. 202 – Jardim Planalto – Goiânia/GO; Com fundamento no princípio da economia dos atos processuais, determino que seja expedido mandado de citação para os endereços constantes nos tópicos 1 e 2 da presente decisão, mantendo-se a Curadoria dos Ausentes na representação do devedor até o retorno do mandado.
Com o retorno dos mandados, retornem-se os autos conclusos para análise acerca da validade da citação por edital realizada. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 20:18
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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13/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:44
Juntada de Petição de impugnação
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12/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LUDGERO BORGES MARIANO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:13
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0712321-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VICTOR HUGO LUDGERO BORGES MARIANO O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), VICTOR HUGO LUDGERO BORGES MARIANO (CPF: *33.***.*83-26), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0712321-33.2023.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 11.299,42 (onze mil e duzentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Analista Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 13:14
Expedição de Edital.
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07/01/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 08:29
Desentranhado o documento
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07/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:39
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:39
Outras decisões
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03/12/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/10/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/10/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712321-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VICTOR HUGO LUDGERO BORGES MARIANO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) VICTOR HUGO LUDGERO BORGES MARIANO - CPF/CNPJ: *33.***.*83-26: QUADRA QND 42, 40 (TAGUATINGUA NORTE) - TAGUATINGA NORTE T, BRASILIA/DF (72.120-420) RUA C242, 288 (QUADRA544 LOTE AREA) - BRO JARDIM AMERICA, GOIANIA/GO (74.290-170) b) Sistema RENAJUD: VICTOR HUGO LUDGERO BORGES MARIANO - CPF/CNPJ: *33.***.*83-26: QND 42, N° , CASA 40, T NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72120-420 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2024 20:42:02.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
12/09/2024 20:45
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
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30/08/2024 09:24
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LUDGERO BORGES MARIANO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:22
Outras decisões
-
21/05/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LUDGERO BORGES MARIANO em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712321-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VICTOR HUGO LUDGERO BORGES MARIANO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios, visto que a exequente deixou transcorrer o prazo para apresentar a emenda determinada na decisão de ID 190389566 de forma TEMPESTIVA, visto que seu prazo se encerrou em 15/04/2024, tendo o exequente apresentado manifestação intempestiva em 16/04/2024.
Assim, decisão que determinou a emenda (ID 190389566) não foi atendida tempestivamente, razão pela qual houve extinção do feito.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/04/2024 23:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:34
Indeferida a petição inicial
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16/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 23:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:02
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 17:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:28
Declarada incompetência
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15/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:31
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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06/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:48
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
01/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:34
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
24/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:11
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
19/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:38
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
29/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2023 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 08:31
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:10
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
17/07/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2023 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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