TJDFT - 0712321-33.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:45
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LUDGERO BORGES MARIANO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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16/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PRINCÍPIOS.
ECONOMIA E CELERIDADE. 1.
O requerimento de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva evidencia o interesse da parte autora no prosseguimento da ação. 2.
A manutenção da sentença extintiva somente ensejará a propositura de demanda idêntica, em claro assoberbamento da Justiça e violação aos princípios da economia e celeridade processuais. 3.
O Poder Judiciário deve observar e priorizar o princípio da primazia pelo julgamento do mérito (art. 4º do CPC) e da cooperação (art. 6º do CPC), sobretudo quando a parte expressa seu interesse no prosseguimento da ação. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
04/07/2024 14:31
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 16:56
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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