TJDFT - 0716967-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:54
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/08/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de LORENA ARACELI RAMALHO RODRIGUES ALVES em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0716967-25.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza, fica a parte autora intimada a comprovar a alienação e a baixa da propriedade junto ao Detran, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024, 13:19:01.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
25/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 22:19
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LORENA ARACELI RAMALHO RODRIGUES ALVES em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com arrimo no parecer ministerial, DEFIRO o pedido de alienação do veículo de titularidade da requerida, cujo documento foi acostado ao ID 188339240, e transferência para o novo proprietário. -
15/03/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/03/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:26
Outras decisões
-
07/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0716967-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Emende-se a inicial para fazer constar tão somente o nome da curatelada no polo ativo da demanda, devidamente representada por sua curadora.
Venha aos autos nova petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
06/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0716967-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO- Trata-se de ação de alvará judicial referente à interdição de LORENA ARACELI RAMALHO, realizada no PJE 0728188-73.2022.8.07.0016, processada e julgada pela 4ª Vara de Família de Brasília/DF, conforme ID 188339236.
A competência para o julgamento das demandas acessórias à interdição, como é o caso do pedido de alvará judicial, é do juízo em que aquela foi processada e julgada.
Assim, declino da competência e determino a redistribuição dos autos em favor da 4ª Vara de Família de Brasília/DF.
Independentemente de preclusão, encaminhem-se os autos para a redistribuição.
Brasília/DF, 4 de março de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
04/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/03/2024 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:55
Declarada incompetência
-
04/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
29/02/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738440-43.2023.8.07.0003
Jocastra Carvalho de Oliveira
Bali Park LTDA
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 18:31
Processo nº 0759893-89.2022.8.07.0016
Sergio Marques Rodrigues dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Sergio Marques Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 13:42
Processo nº 0746781-67.2023.8.07.0000
Stanley Barreto Salgado
Mozarlem Gomes do Nascimento
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 23:12
Processo nº 0748122-31.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Jacedy da Silva Gomes
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 15:19
Processo nº 0704365-38.2020.8.07.0017
Allan Luiz Silva de Jesus
Jose Luiz de Jesus
Advogado: Adalberto Pereira de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2020 20:48