TJDFT - 0759893-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:25
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0759893-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) SENTENÇA Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada pelo curador relativa à administração dos bens do curatelado FERNANDO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, no período de janeiro/2018 a dezembro/2021.
A petição inicial veio instruída com os documentos.
O curador apresentou outros documentos para atender os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público (ID 166247379).
A douta representante do Ministério Público oficiou pela aprovação das contas, conforme parecer de ID 188309128.
DECIDO Em análise à perícia realizada pelo Ministério Público, conforme ID 188309130, é possível verificar que restou constatada a regularidade das contas apresentadas, eis que as receitas foram integralmente consumidas pelas despesas no período analisado.
Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos e da análise realizada pelo Ministério Público, julgo boas as contas prestadas.
Custas remanescentes, se houver pelo curatelado, conforme determina o art. 1761 c/c art. 1774, ambos do Código Civil.
Desnecessário que a sentença seja transladada, eis que o acesso aos presentes autos poderá ocorrer por mera consulta nominal no PJe.
Entendendo não haver interesse recursal ao feito, declaro o imediato trânsito em julgado.
Certifique-se.
Publique-se.
Intime-se, apenas para fins de ciência.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, 1 de março de 2024.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:55
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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01/03/2024 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/01/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:47
Outras decisões
-
31/07/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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27/07/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:13
Outras decisões
-
26/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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24/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:25
Outras decisões
-
05/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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03/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 13:27
Recebidos os autos
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27/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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23/06/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:51
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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17/05/2023 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2022 08:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 11:21
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:44
Recebidos os autos
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18/11/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
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16/11/2022 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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14/11/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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09/11/2022 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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08/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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