TJDFT - 0710391-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RONIE PETER FERNANDES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:36
Publicado Edital em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
29/04/2025 15:43
Expedição de Edital.
-
29/04/2025 07:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 07:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/03/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 18:57
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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14/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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07/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710391-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DA CHCARA 129/A CONJ.
B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 1.844,16 (mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos).
Intime-se a parte exequente para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas da fase de cumprimento.
RECOLHIDA AS CUSTAS, intime-se a parte vencida, RONIE PETER FERNANDES DA SILVA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2024 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
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31/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 07:37
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:05
Homologada a Transação
-
02/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHCARA 129/A CONJ. B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:24
Publicado Ata em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/04/2024 18:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHCARA 129/A CONJ. B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (AUTOR).
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03/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710391-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHCARA 129/A CONJ.
B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REVEL: RONIE PETER FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica designado o dia 04/04/2024 09:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams.
O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-9h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
02/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de RONIE PETER FERNANDES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:09
Decretada a revelia
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24/11/2023 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de RONIE PETER FERNANDES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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21/09/2023 14:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de RONIE PETER FERNANDES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0710391-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHCARA 129/A CONJ.
B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: RONIE PETER FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/09/2023 ás 14:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 20 de julho de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral -
20/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 05:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHCARA 129/A CONJ. B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (AUTOR).
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03/07/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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