TJDFT - 0711105-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE RIBEIRO DE FREITAS em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:46
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 00:13
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE RIBEIRO DE FREITAS em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:07
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 16:53
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:53
Indeferida a petição inicial
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23/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Em análise da petição de ID 166714116 e em consulta ao PJE de 2º grau não encontrei nenhum agravo de instrumento distribuído no âmbito do e.TJDFT em nome das partes.
Assim, nada a prover quanto a petição de ID 166714116, vez que o recurso de agravo de instrumento deve ser interposto diretamente no tribunal e não em 1º grau de jurisdição.
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 164647006.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:09
Outras decisões
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04/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça requeridos pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento da inicial providencie a juntada de guia de custas e comprovante do recolhimento do valor das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, também sob pena de indeferimento, deverá ainda cumprir na íntegra a decisão que determinou a emenda à inicial, especialmente no que tange ao ITEM "2", com a juntada de NOVA PETIÇÃO retificada.
Por fim, RETIFIQUE-SE no sistema para que constem as partes como requerente e requerida, vez que consta atualmente a anotação de reconvinte e reconvinda.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 14:03
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:03
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIO ANDRE RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *00.***.*76-40 (RECONVINTE).
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13/07/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 17:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2023 21:26
Recebidos os autos
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13/06/2023 21:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 21:26
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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