TJDFT - 0718417-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
29/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:26
Deferido o pedido de MANGUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de MANGUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
03/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:42
Deferido o pedido de MANGUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0718417-59.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MANGUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Requerido: ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 10 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/10/2024 17:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MANGUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718417-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANGUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
04/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:27
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:36
Outras decisões
-
05/08/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:09
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:00
Determinado o arquivamento
-
25/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718417-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MANGUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acerca do acordo noticiado no ID 171390661, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, uma vez que já foi proferida sentença de mérito nos autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:39
Outras decisões
-
14/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:22
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 01/09/2023.
-
31/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 15:08
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
28/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/07/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718417-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MANGUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de justiça gratuita da requerida, uma vez que não comprovou que faz jus ao benefício, conforme determinado na decisão de ID 154981706.
Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:51
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
-
21/07/2023 18:51
Outras decisões
-
10/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:02
Outras decisões
-
28/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 04:32
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:15
Outras decisões
-
25/01/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:17
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:16
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704077-69.2019.8.07.0003
Studio Video Foto LTDA - ME
Maria da Conceicao Ferreira de Souza - M...
Advogado: Henrique Martins Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2019 19:04
Processo nº 0700516-71.2018.8.07.0003
Emanuelly Vitoria Ribeiro dos Santos
Paulo Vitor Ferreira Gomes
Advogado: Ana Paula Ribeiro Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2018 15:25
Processo nº 0709785-61.2023.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Senaduque LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 09:31
Processo nº 0002709-52.2013.8.07.0011
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Salustiano Ferreira Maia Neto
Advogado: Caio Cesar Farias Leoncio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 17:46
Processo nº 0704480-16.2021.8.07.0020
Df Hospital Odontologico LTDA
Antonio Augusto Pinto Goncalves
Advogado: Antonio Augusto Pinto Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2021 16:20