TJDFT - 0701054-06.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 6º ANDAR, ALA A, SALA 6.029-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701054-06.2024.8.07.0015 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS e outros Requerido(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a encaminhar ao Oficio Registral o ofício de ID 208484669, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e demais documentos, se necessário.
Ressalte-se que será necessário o recolhimento de emolumentos no Ofício Registral.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 23 de agosto de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
13/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 16:41
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/07/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2024 11:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de ELISANGELA SHEILA DA COSTA FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/06/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:39
Publicado Portaria em 13/03/2024.
-
12/03/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701054-06.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS, SISSIS MARIA DA SILVA DE QUEIROZ MICAS PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando o disposto no art. 67 do Provimento Geral da Corregedoria que determina a adoção, como regra, da via postal para a comunicação dos atos processuais, proceda-se à citação da interessada no endereço indicado no item "a" da petição de ID 189093322 pelo sistema e-carta.
Caso a diligência seja infrutífera, cumpra-se por Oficial de Justiça com a indicação do número do telefone celular da interessada.
BRASÍLIA, 8 de março de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
08/03/2024 18:05
Expedição de Portaria.
-
07/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701054-06.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS, SISSIS MARIA DA SILVA DE QUEIROZ MICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há amparo legal para a dispensa da anuência de Elisângela Sheila da Costa Ferreira.
Dessa forma, mantém-se inalterada a decisão de ID 188057547.
Ao cartório para adoção da seguinte providência: 1.
Buscar nos sistemas informatizados o endereço de Elisângela Sheila da Costa Ferreira, CPF *84.***.*84-49.
Caso o resultado seja positivo, citem-na, considerando que é interessada na alteração da escritura pública de ID 187845406 (art. 721/CPC).
Após o retorno da comunicação à interessada, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
04/03/2024 18:30
Juntada de portaria
-
04/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:53
Outras decisões
-
03/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701054-06.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS, SISSIS MARIA DA SILVA DE QUEIROZ MICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de retificação de estado civil e nome em escritura pública formulado por FRANCISCO RICARDO ANDRADE MICAS e SISSIS MARIA DA SILVA DE QUEIROZ MICAS.
Alegam os requerentes, para tanto, que na escritura pública de ID 187845406, referente à doação dos imóveis de matrículas 12.235,12.246, 12.253 e 12.260, todas do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, constou que Elisângela Sheila da Costa Ferreira e Alexandre Andrade Micas, outorgantes doadores, eram divorciados.
Ocorre que, à época da lavratura da escritura pública, 20/5/2016, eles eram casados, além de Elisângela Sheila da Costa Ferreira ostentar o sobrenome do cônjuge, Micas, tendo em vista que o divórcio do casal ocorreu somente em 12/5/2017, consoante sentença proferida de ID 187845408, página 2.
Acrescentam que, ao tentar realizar o registro da escritura pública de ID 187845406, foi emitida a nota de devolução de ID 187845409, para a retificação do estado civil dos outorgantes doadores, bem como a alteração do nome de Elisângela Sheila da Costa Ferreira/Elisângela Sheila Ferreira Micas. É o relatório.
Decido.
Indefiro a tutela de urgência.
Em que pese a grave enfermidade que acomete a requerente, IDs 187845403 e 187845404, a concessão antecipada da medida sem a prévia instrução do processo é incompatível com a segurança jurídica inerente aos registros públicos.
Registre-se que não se trata de dúvida inversa, uma vez que os requerentes pretendes atender exigência formulada pelo oficial do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, mediante apresentação do título judicial para retificação dos dados na escritura pública.
Retire-se o sigilo dos documentos de IDs 187845403 e 187845404.
Intimem os requerentes para juntar, no prazo de quinze dias, as declarações de anuência (ciência), com firma reconhecida ou acompanhada de documento de identificação, de Elisângela Sheila da Costa Ferreira e Alexandre Andrade Micas, haja vista que são interessados na retificação dos dados na escritura pública de ID 187845406.
Após a juntada das anuências, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:41
Outras decisões
-
28/02/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/02/2024 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
26/02/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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