TJDFT - 0712769-52.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 17:36
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
29/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de NILTO PEREIRA RAMOS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:46
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712769-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NILTO PEREIRA RAMOS, GLEYDSON PEREIRA RAMOS, FREDERICO PEREIRA RAMOS EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, NILTO PEREIRA RAMOS, GLEYDSON PEREIRA RAMOS e FREDERICO PEREIRA RAMOS em desfavor de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID's 183061888 e ID 187798216), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico ou promova a transferência, em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver, da seguinte forma: a) transfira o valor de R$ 5.730,71 em favor da conta PRODEF - Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública, conforme informações constante no ID 189775524 - Pág. 1; b) transfira o valor de R$ 2.149,98 em favor de NILTO PEREIRA RAMOS, conforme informações constantes no ID 190252550 - Pág. 1; c) expeça-se alvará e ou transferência, via chave pix, no valor de R$ 2.149,98 em favor de GLEYDSON PEREIRA RAMOS; d) expeça-se alvará e ou transferência, via chave pix, no valor de R$ 2.149,98 em favor de FREDERICO PEREIRA RAMOS; Atenta-se a Secretaria que consta na petição de ID 190252550 o contato via whatsapp e o endereço dos credores GLEYDSON e FREDERICO. e) expeça-se alvará e ou transferência, via chave pix, no valor de R$ 7.367,06, em favor da parte ré.
Faça constar o nome das patronas do credor, uma vez que possuem poderes para receber e dar quitação (procuração de ID. 126472001).
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712769-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NILTO PEREIRA RAMOS, GLEYDSON PEREIRA RAMOS, FREDERICO PEREIRA RAMOS EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Previamente, intime-se a parte credora, em especial, a DEFENSORIA PÚBLICA, para esclarecer, no prazo de 05 (cinco), qual o valor do montante devido no presente cumprimento de sentença.
Isso porque, verifica-se que a devedora efetuou dois depósitos nos valores de R$ 12.913,68 (ID 183061889 - Pág. 1) e R$ 5.730,71 (ID 187798217 - Pág. 1), que somados atingem a monta de R$ 18.644,39 e, consta na petição de ID 186007011 - Pág. 3, que o valor total da condenação, incluído os danos morais e honorários devidos à Defensoria Pública é no montante de R$ 11.277,33.
Deverá ainda, informar o valor cabíviel a cada um dos exequentes, a título de danos morais, bem como, os dados bancários/chave pix para transferência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712769-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NILTO PEREIRA RAMOS, GLEYDSON PEREIRA RAMOS, FREDERICO PEREIRA RAMOS EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos juntados pela parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
04/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/01/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2023 19:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:44
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU).
-
28/07/2023 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:53
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:43
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2022 12:17
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2022 16:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 16:37
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:37
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
-
13/05/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2022 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/05/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 01:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 01:38
Recebidos os autos
-
13/05/2022 01:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2022 00:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2022 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
13/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/05/2022 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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