TJDFT - 0707775-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RF TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 16:46
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RF TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:58
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/04/2024 11:14
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de RF TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707775-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RF TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSALIA FORTALEZA ALBUQUERQUE REQUERIDO: HALBERT CARDOSO BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/03/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de HALBERT CARDOSO BRAGA em 26/02/2024 23:59.
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30/11/2023 02:34
Publicado Edital em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 23:48
Expedição de Edital.
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17/11/2023 12:45
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:45
Deferido o pedido de RF TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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17/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
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11/04/2023 11:41
Recebidos os autos
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11/04/2023 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/04/2023 06:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/03/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 15:19
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/03/2023 15:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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