TJDFT - 0707049-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Processo : 0707049-45.2024.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar à parte ré, aqui agravada, fossem compelidas a promover a alteração de titularidade, mantendo a autora como beneficiária do plano de saúde até que haja a devida alta médica, com a emissão dos boletos para pagamento das mensalidades, sob pena de multa diária. (id. 187521711, no Processo de origem de n. 0706391-18.2024.8.07.0001).
Todavia, consoante Ofício juntado no presente recurso (id. 63876234), sobreveio sentença em 29/08/2024, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 485, inc.
VI) em relação à parte Fundação de Apoio do Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital da Universidade de Brasília-FAHUB, e resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC.
Em decorrência desse juízo de cognição exauriente, restam superadas as questões trazidas no recurso.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desa.
Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Retire-se o feito da pauta de julgamento.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 13 de setembro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
13/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:04
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA - CPF: *53.***.*83-49 (AGRAVANTE)
-
10/09/2024 19:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
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10/09/2024 17:24
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo : 0707049-45.2024.8.07.0000 DESPACHO Manifeste-se a agravada Fundação de Apoio do Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital da Universidade de Brasília-FAHUB, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da tempestividade das suas contrarrazões em 16/04/2024.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, à conclusão.
Brasília – DF, 24 de julho de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
24/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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31/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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16/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/04/2024 23:59.
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17/03/2024 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:58
Outras Decisões
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04/03/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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04/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Processo : 0707049-45.2024.8.07.0000 DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento tirado da resp. decisão proferida em ação obrigação de fazer que indeferiu a tutela de urgência que visava a manutenção da autora, aqui agravante, como beneficiária do plano de saúde das agravadas, sob pena de multa diária.
A liminar foi analisada e deferida pelo Plantão Judicial de 2º Grau (id. 56144413).
Desse modo, à parte agravada para contraminuta, no prazo legal.
Intimem-se.
Brasília – DF, 27 de fevereiro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
28/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:46
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 09:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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26/02/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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24/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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24/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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24/02/2024 14:26
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2024 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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24/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/02/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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