TJDFT - 0715366-55.2017.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ALDRIN SANTANA DE ANDRADE em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:13
Outras decisões
-
05/08/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/08/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 23:03
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ALDRIN SANTANA DE ANDRADE em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
29/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 18:07
Outras decisões
-
29/11/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715366-55.2017.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ALDRIN SANTANA DE ANDRADE REU: LUIS CARLOS DE SOUZA PINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do perito conforme noticiado ao id. 209173440 , destituo o perito ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA.
Nomeio como perito do Juízo SILVIO ROGÉRIO SAULNIER DE PIERRELEVÉE SÁ, corretor de imóveis, e-mail [email protected], telefone (61)98291-4040.
Proceda-se nos termos da decisão id. 187820503 para intimação do perito.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:39
Nomeado perito
-
28/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/08/2024 18:49
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA (PERITO) em 01/07/2024.
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02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:09
Outras decisões
-
03/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO MAGALHÃES DO VALE em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Em vista da recusa da perita anteriormente nomeada (Id 191115285), por motivo de foro íntimo, nomeio como perito do Juízo LEONARDO MAGALHÃES DO VALE, e-mail: [email protected], telefone: (61)99908-2829, corretor de imóveis regularmente cadastrado junto ao TJDFT.
Ficam as partes intimadas para arguir o impedimento ou a suspeição do perito e apresentar assistentes técnicos.
Prazo de 15 dias. -
09/04/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 23:13
Recebidos os autos
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08/04/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 23:13
Nomeado perito
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25/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Nesses termos intime-se o autor para, em 15 dias e sob pena de arquivamento, comprovar a data em que houve a imissão na posse do imóvel em favor de terceiro, juntando cópia do mandado/termo respectivo.
Desde já, nomeio como perita do Juízo MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA FREIRE, corretora de imóveis regularmente cadastrada junto ao TJDFT.
Ficam as partes intimadas para arguir o impedimento ou a suspeição do perito e apresentar assistentes técnicos.
Prazo de 15 dias.
No caso de inércia do autor quanto a prova da imissão de posse no imóvel arquivem-se.
Com a comprovação da data de imissão, e após o transcurso do prazo para arguição de impedimento/suspeição, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Ressalto que as intimações pessoais serão realizadas pelo DJe, devendo o expert cadastrar-se junto ao PJE para essa finalidade. -
28/02/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:52
Outras decisões
-
01/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ALDRIN SANTANA DE ANDRADE em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:55
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 22:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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10/09/2023 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2023 20:23
Recebidos os autos
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08/09/2023 20:23
Outras decisões
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21/08/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de ALDRIN SANTANA DE ANDRADE em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:33
Outras decisões
-
09/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 21:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:32
Outras decisões
-
07/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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24/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:56
Outras decisões
-
21/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/03/2023 18:41
Processo Desarquivado
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21/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de ALDRIN SANTANA DE ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/11/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ALDRIN SANTANA DE ANDRADE em 10/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:09
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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29/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
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28/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:13
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 14:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA PINO - CPF: *95.***.*74-53 (REU) em 08/06/2021.
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10/06/2021 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ALDRIN SANTANA DE ANDRADE em 31/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
11/05/2021 02:48
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/05/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
06/05/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
03/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
04/04/2019 14:44
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/04/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 14:14
Decorrido prazo de ALBERTO DARANI REIS DE LACERDA FILHO em 03/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2019 03:54
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2019 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2019 22:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2019 22:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 08:40
Decorrido prazo de ALBERTO DARANI REIS DE LACERDA FILHO em 28/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 03:20
Publicado Sentença em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 18:59
Recebidos os autos
-
01/02/2019 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2019 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/01/2019 16:00
Recebidos os autos
-
24/01/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 12:58
Recebidos os autos
-
21/01/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/01/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 05:22
Publicado Certidão em 21/01/2019.
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16/01/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 19:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2018 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2018 13:07
Decorrido prazo de ALBERTO DARANI REIS DE LACERDA FILHO em 22/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 15:23
Decorrido prazo de ALDRIN SANTANA DE ANDRADE em 19/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2018.
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06/11/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 18:35
Recebidos os autos
-
31/10/2018 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/08/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 13:50
Decorrido prazo de ALDRIN SANTANA DE ANDRADE em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 13:50
Decorrido prazo de ALBERTO DARANI REIS DE LACERDA FILHO em 27/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 07:15
Decorrido prazo de ALDRIN SANTANA DE ANDRADE em 17/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 22:18
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2018 02:51
Publicado Decisão em 27/07/2018.
-
26/07/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 17:22
Recebidos os autos
-
24/07/2018 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 09:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA PINO em 09/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/07/2018 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 16:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
17/05/2018 16:27
Audiência Conciliação realizada - 17/05/2018 11:40
-
17/05/2018 16:23
Audiência conciliação designada - 17/05/2018 11:40
-
15/05/2018 18:16
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
15/05/2018 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2018 03:47
Decorrido prazo de ALDRIN SANTANA DE ANDRADE em 27/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 16:05
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2018 14:07
Publicado Certidão em 11/04/2018.
-
11/04/2018 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2018 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2018 02:33
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
05/04/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 18:43
Recebidos os autos
-
03/04/2018 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/03/2018 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:34
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 18:21
Recebidos os autos
-
06/03/2018 18:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDRIN SANTANA DE ANDRADE - CPF: *78.***.*83-68 (AUTOR).
-
22/02/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/02/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 17:19
Decorrido prazo de ALDRIN SANTANA DE ANDRADE em 15/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 19:51
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
11/01/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 18:47
Recebidos os autos
-
09/01/2018 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2017 21:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
01/12/2017 21:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 20:40
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
01/12/2017 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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