TJDFT - 0705988-80.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705988-80.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS EXECUTADO: DIEGO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO DE CRÉDITO JOSIAS NUNES DE SOUSA, Diretor de Secretaria Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia-DF, no uso de suas atribuições, em observância à Portaria Conjunta nº 73 de 06/10/2010 e ao Provimento nº 9 de 07/10/2010, publicados no DJe/DF de 08/10/2010, e em cumprimento à determinação constante da r. sentneça de ID 243515188 dos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 0705988-80.2023.8.07.0002, cujo trânsito em julgado se deu no dia 07/08/2025, no qual figura como parte credora: SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS - CPF: *21.***.*39-92 (EXEQUENTE), domiciliado na Quadra 56 Conjunto J, 08, Vila São José (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72755-133 e como parte devedora: DIEGO ANTONIO DA SILVA - CPF: *12.***.*23-80 (EXECUTADO).
CERTIFICA que, nos autos acima especificados, foi apurado em favor da parte exequente o crédito de R$ R$ 8.896,05 (oito mil e oitocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), atualizado até 12/08/2025.
CERTIFICA, ainda, que as tentativas de localização dos bens para a garantia do crédito exequendo restaram infrutíferas, o que culminou na determinação de arquivamento do feito e na expedição da presente certidão, para garantia do direito da credora.
Era o que tinha a certificar.
Brazlândia-DF, 25/08/2025 20:54.
Certidão expedida sem cobrança de custas.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria Substituto -
26/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
08/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:58
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:02
Recebidos os autos
-
22/07/2025 08:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/07/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705988-80.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS EXECUTADO: DIEGO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que JUNTO, aos presentes autos, o OFÍCIO SEI n.º OFÍCIO SEI n.º 44487/2025/MTE com a Relação de vínculos do trabalhador, recebidos por correio eletrônico.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ARAGONE NUNES FERNANDES, faço estes autos com vista à parte exequente para informar se pretende a extinção dos autos, ou, em caso negativo, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025.
CARMEN DE ALMEIDA SANTOS Servidor Geral -
01/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Deferido em parte o pedido de SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS - CPF: *21.***.*39-92 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705988-80.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS Polo Passivo: DIEGO ANTONIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS em desfavor de DIEGO ANTONIO DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme extrato de ID 203002859. É o relatório.
DECIDO.
CONVERTO o bloqueio de R$ 141,21 (cento e quarenta e um reais e vinte e um centavos) em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e à extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), bem como bens à penhora pertencentes à parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 05:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 08:25
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705988-80.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS EXECUTADO: DIEGO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 195282369, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 02 de Maio de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
02/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 00:00
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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01/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:29
Deferido o pedido de SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS - CPF: *21.***.*39-92 (REQUERENTE).
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26/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705988-80.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS Polo Passivo: DIEGO ANTONIO DA SILVA DECISÃO Tendo em vista as peças apresentadas pela parte autora, cuida-se de Execução de Título Extrajudicial.
Ocorre que a demandante não apresentou o título executivo. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Inicialmente, retifiquem-se os autos.
Conforme se extrai, verifica-se que a parte exequente não apresentou documento apto a demonstrar a efetiva prestação do serviço que originou o título executivo, o que poderia ser feito por meio da apresentação de nota fiscal ou até mesmo do contrato de prestação de serviços.
Diante do exposto, nos termos do artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que COMPLETE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando documento apto a demonstrar a efetiva prestação do serviço que originou o título executivo em comento, juntamente com a nota fiscal respectiva, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou apresentados os documentos, volvam-me conclusos para deliberação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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27/02/2024 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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