TJDFT - 0720002-48.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 14:04
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
26/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720002-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: EMANOEL DAVID DE JESUS FREIRE SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 190319445 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:07
Homologada a Transação
-
21/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720002-48.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: EMANOEL DAVID DE JESUS FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme relatório em anexo, as assinaturas do requerido e da testemunha não foram reconhecidas.
Assim, para fins de homologação do acordo juntado ao ID. 186584529, deverá a parte autora trazer instrumento de acordo no qual conste a firma reconhecida da parte requerida, eis que esta não possui advogado constituído nos autos, ou assinatura digital válida, a qual seja possível conferência e validação.
Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de extinção por perda de interesse processual.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:30
Outras decisões
-
16/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de EMANOEL DAVID DE JESUS FREIRE em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:52
Outras decisões
-
13/12/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705253-11.2023.8.07.0014
Ricardo Neves Laranjeira Braga
Aida Aparecida de Souza
Advogado: Alinne Neves Laranjeira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 12:30
Processo nº 0715642-13.2022.8.07.0007
Zilda Maria de Mesquita Gusmao
Sergio Augusto Gusmao
Advogado: Maria do Carmo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 14:04
Processo nº 0701534-90.2024.8.07.0012
Crixa - Condominio Iv
Daniela Costa Garcia
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 15:52
Processo nº 0704034-80.2020.8.07.0009
Ester Cristina Oliveira do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2020 16:40
Processo nº 0704034-80.2020.8.07.0009
Milton Antonio do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 16:23