TJDFT - 0704928-28.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes e demais interessados para que, querendo, apresentem no prazo de 10 (dez) dias embargos à arrematação, devendo alegar eventual nulidade ou vício, com a devida demonstração de prejuízo. -
15/09/2025 14:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:37
Outras decisões
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JULYANA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:30
Juntada de Certidão (leilão)
-
14/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:46
Juntada de Certidão (leilão)
-
12/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 20:44
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:44
Indeferido o pedido de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA - CPF: *08.***.*14-01 (EXECUTADO)
-
05/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:36
Publicado Edital em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:33
Expedição de Edital.
-
08/07/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Assim, situação a regularidade perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF)constitui condição essencial para o exercício das funções de leiloeiro público oficial no TJDFT, razão pela revogo a nomeação do Leiloeiro Tiago Tessler Blecher.
Promova-se a baixa no cadastro do leiloeiro no PJe com a remessa dos autos ao NULEJ para nova designação de profissional com cadastro regular, nos moldes do art. 11-A, § 1ºda Portaria GC 188/2016. -
23/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/06/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:58
Outras decisões
-
18/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:28
Outras decisões
-
30/05/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação à avaliação apresentada pela parte executada (ID 226795091) e homologo o laudo de avaliação judicial constante do ID 222824747. À exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se pretende adjudicar o imóvel, requerer sua alienação por iniciativa particular ou a realização de leilão público, nos termos do art. 879 e seguintes do CPC.
Intimem-se. -
13/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:35
Outras decisões
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:34
Expedição de Termo.
-
28/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JULYANA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:32
Expedição de Termo.
-
05/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:22
Expedição de Termo.
-
31/01/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:39
Outras decisões
-
18/11/2024 16:39
Gratuidade da justiça não concedida a SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA - CPF: *30.***.*73-68 (EXECUTADO).
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04/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/10/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JULYANA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. -
09/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704928-28.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JULYANA, SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA, CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA, RENATA GONCALVES PENNA FRANCA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA GONCALVES PENNA FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista a juntada da petição de ID 203312109, encaminho os autos para manifestação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 16 de julho de 2024 12:06:08.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
16/07/2024 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora formulada pela executada SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA id. 192278239.
Defiro a penhora do imóvel CNB 11, Lote 01, apartamento nº 507, Taguatinga/DF, matriculado sob o nº 67.303, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, indicado no id. 191259093 para a garantia do valor de R$ 40.941,22.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA.
Intimem-se o executado CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES e PENNA FRANCA, RENATA GONCALVES PENNA FRANCA, por seu advogado da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído, juntamente SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA, depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º, no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (CPC, art. 844), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. -
08/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:43
Outras decisões
-
14/05/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/05/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704928-28.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JULYANA, SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA, CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA, RENATA GONCALVES PENNA FRANCA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA GONCALVES PENNA FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 186685226, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, contudo, foram localizados somente valores irrisórios nas contas bancárias do executado, razão pela qual procedeu-se ao seu desbloqueio.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD e, por conseguinte, não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, ficam as partes exequentes intimadas para apresentarem demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 18 de março de 2024 15:28:06.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
18/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença.
Anote-se a regularização processual id. 173335255 e 176785717.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito.
Após, prossiga nos termos da decisão id. 167974360 com a consulta aos sistemas disponíveis. -
27/02/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:28
Outras decisões
-
12/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/01/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:02
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 05:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO JULYANA - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
03/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 17:28
Expedição de Edital.
-
19/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 13:00
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JULYANA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/04/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA em 22/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 04:58
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:35
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
18/12/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA em 14/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:16
Expedição de Termo.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES PENNA FRANCA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA em 23/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 16:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 12:02
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 16:40
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
25/03/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2022 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/02/2022 19:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2022 17:35
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2022 16:07
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/02/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/01/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 14:08
Expedição de Termo.
-
01/12/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
03/11/2021 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
06/10/2021 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/09/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/06/2021 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 09:59
Recebidos os autos
-
28/05/2021 09:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/04/2021 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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