TJDFT - 0719438-92.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/09/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/08/2025 18:13
Juntada de Petição de impugnação
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:09
Outras decisões
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:05
Outras decisões
-
24/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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05/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:11
Outras decisões
-
16/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719438-92.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH VIANA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que parte executada alega que houve erro na aplicação do percentual de honorários advocatícios.
Sustenta que o acórdão condenou as partes ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem divididos entre os litigantes, cabendo 5% para cada parte.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça teria majorado os honorários em 10% sobre o valor anteriormente fixado e não somado um novo percentual de 10%, o que resultaria no percentual final correto de 6,60% em favor da credora.
Efetuou o depósito do valor que entende correto, R$ 11.545,39 (onze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), em 06/06/2024.
Apontou como excesso de execução o valor de R$ 1.301,90 (mil e trezentos e um reis e noventa centavos).
Os autos foram ao contador para manifestação acerca do percentual correto dos honorários, fixados no acórdão e na decisão do STJ.
Com o retorno dos autos, planilha acostada em ID 228334514, o devedor manifestou discordância em relação aos cálculos, sob o argumento de que o contador promoveu atualização até 10/03/2025.
Ainda pugnou pelo acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Manifestação do credor em ID 234312255. É o relatório do necessário.
DECIDO.
A controvérsia reside em dois pontos: o percentual correto para incidência dos honorários e se houve atualização do débito até 10/03/2025.
DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS O acórdão deu parcial provimento à apelação, fixando os honorários em 10%(dez por cento), sendo metade para cada um dos litigantes.
Além disso, houve elevação em 2%(dois por cento), ID187360202 - Pág. 10, ou seja, nessa instância os honorários foram fixados em 12%(doze por cento).
Na decisão ID 187360408 - Pág. 14, os honorários foram majorados em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, ou seja, foram acrescidos 10% (dez por cento) sobre os 12%(doze por cento) fixados, o que resultaria em um percentual de 13,2%, sendo metade deste valor para cada um dos litigantes, o que corresponde a 6,6%.
Nesse ponto, a impugnação deve ser ACOLHIDA.
DA ATUALIZAÇÃO ATÉ 10/03/2025 Sem razão o executado.
A mera observação da planilha ID 228334514 - Pág. 1 indica que o índice de atualização monetária foi de 04/2022 até 05/2024, ou seja, não houve atualização até a data de 10/03/2025, mas sim até 05/2024.
Logo, há um saldo remanescente de R$ 54,34(cinquenta e quatro Reais e trinta e quatro centavos).
Sobre esse valor, deve incidir os consectários do art. 523 do CPC.
Por todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.249,77 (um mil duzentos e quarenta e nove Reais e setenta e sete centavos), que é a diferença entre o valor vindicado no cumprimento de sentença R$ 12.847,29 e o valor devido na data do pagamento em 06/06/2024, R$ 11.598,52, homologando, assim, a planilha do contador.
Condeno o exequente em honorários, que fixo em 10% sobre o excesso apurado.
Expeça-se alvará eletrônico do valor depositado em favor de Dra.
Tatielle Aparecida Bezerra de Arruda, advogada da parte exequente.
Procuração com poderes para receber e dar quitação, ID 74306437.
Sem prejuízo, intime-se o credor para trazer a planilha atualizada do débito, acrescidos dos encargos do art. 523 do CPC.
Após, promova-se consulta no sistema SISBAJUD.
P.I.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/05/2025 12:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/05/2025 19:29
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:28
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/12/2024 13:48
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:44
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719438-92.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH VIANA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte credora acerca da petição da devedora de ID 205414436.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:39
Recebidos os autos
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16/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:03
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:53
Outras decisões
-
22/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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05/10/2021 13:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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05/10/2021 07:24
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 19:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 11:24
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2021 02:29
Publicado Sentença em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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09/08/2021 17:32
Recebidos os autos
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09/08/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 17:31
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2021 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 23:40
Recebidos os autos
-
10/06/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2021 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2021 18:54
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 17:28
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/05/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 23:40
Recebidos os autos
-
22/03/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 22:37
Recebidos os autos
-
04/03/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 15:13
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:13
Outras decisões
-
09/02/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
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17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 17:41
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2020 21:15
Recebidos os autos
-
03/12/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/12/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de SARAH VIANA DE OLIVEIRA em 20/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 18:09
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2020 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de SARAH VIANA DE OLIVEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 10:15
Recebidos os autos
-
13/10/2020 10:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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