TJDFT - 0748503-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:45
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL.
TÍTULO JUDICIAL DE NATUREZA COLETIVA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
COMPETÊNCIA.
AJUIZAMENTO NO FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
FACULDADE DO CONSUMIDOR. 1.
Aplica-se a lógica retratada no art. 46, caput, c/c art. 53, inc.
III, alínea "a", ambos do Código de Processo Civil, que estabelece como regra geral o ajuizamento da ação no foro de domicílio do réu e, no caso de pessoa jurídica, o local onde situada a sede, facultando-se ao consumidor a escolha do local onde terá melhores condições de promover a defesa de seus direitos, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, da Legislação Consumerista. 2.
Não se verifica ilegalidade em optar o consumidor pelo foro de domicílio do réu, Banco do Brasil S/A, cuja sede está localizada em Brasília/DF, porquanto em conformidade com os normativos que regem a matéria. 3.
Recurso provido -
28/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 23:01
Conhecido o recurso de MAURO SANTOS CARVALHO - CPF: *36.***.*80-63 (AGRAVANTE) e provido
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/12/2023 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:15
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 20:11
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
13/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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