TJDFT - 0707751-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:08
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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10/09/2025 12:07
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/09/2025 11:22
Juntada de Petição de agravo
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:08
Recurso Especial não admitido
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25/08/2025 13:07
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/08/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:29
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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07/07/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso especial
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24/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 17:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/05/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/03/2025 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 18:06
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/02/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 17:52
Conhecido o recurso de AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL - CPF: *14.***.*14-43 (AGRAVANTE) e WLADECY PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*31-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707751-88.2024.8.07.0000 Número do processo na origem: 0701674-57.2020.8.07.0015 AGRAVANTE: W.
P.
D.
S., A.
A.
G.
B.
AGRAVADO: V.
P.
D.
S.
DESPACHO Tendo em vista que o presente feito já se encontra pautado para julgamento em data próxima, no dia 13 de fevereiro de 2025, que a concessão de efeito suspensivo visa, em última análise, evitar prejuízos de difícil reparação, além de proteger eventuais terceiros de boa fé, não se mostra razoável a revogação do efeito suspensivo, pleiteada via petição em ID 63877248.
Ademais, no atual estágio processual, a apreciação de novo pedido de revogação/conceção de tutela recursal, sem significativas alterações do contexto fático e jurídico, apenas traria tumulto processo, mostrando-se prudente que se aguarde o julgamento definitivo do presente agravo de instrumento.
Assim sendo, nada a prover sobre o pedido de revogação e determino que o feito prossiga na Secretaria até a data do julgamento.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
04/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
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14/01/2025 18:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/10/2024 00:00
Edital
39ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (13/11/2024 ATÉ 22/11/2024) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
A sessão de julgamento será encerrada no dia 22 de novembro de 2024: Processo 0704234-72.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratuais (13385) Polo Ativo JOAO DE ASSIS SILVEIRA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo ANDRESSA RODRIGUES ARAUJO - DF65440-A Polo Passivo DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE SOARES DE CARVALHO - DF5594000-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0703155-55.2024.8.07.0002 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042) Polo Ativo EDSON FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736169-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cumprimento Provisório de Sentença (10880) Polo Ativo CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES - DF69247-ACARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF47929-A Polo Passivo ARMANDO JOSE DE SALLES RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736256-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Busca e Apreensão (10677) Direitos da Personalidade (12937) Polo Ativo M.
C.
C.
R.
D.
M.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA - DF15692-A Polo Passivo H.
D.
M.
F.S.
D.
S.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0729525-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Planos de saúde (12486) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo H.
M.
D.
S.SIMONE LOPES MENDESDENILSON OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo TATYANE CRISTINA PAULINO ALMEIDA - DF54829-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0712107-78.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0725755-10.2023.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Liminar (9196) Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES - DF29453-ALEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181-ARAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo I.
P.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo TAIZI FONTELES TOLEDO - DF26352-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0055972-10.2005.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-AEDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo ANAHY CIBELE MORAISL.
C.
ARANTES & CIA LTDAJULIO CESAR ARANTES Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO - DF15411-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701504-81.2017.8.07.0018 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto DIREITO TRIBUTÁRIO (14) Polo Ativo CONCEPT AEROPORTO SERVICOS EVENTOS E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - DF1952400-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0728564-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Agêncie e Distribuição (9581) Polo Ativo SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS HENRIQUE ALMEIDA SILVA - DF69730-ARUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476-ALEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0002762-52.2016.8.07.0003 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Duplicata (4972) Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A Polo Passivo S SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0714276-20.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo DOGGIE DAY CARE - ESPACO ANIMAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE AGUIAR COSTA LUZ - DF25637-A Polo Passivo BIANCA OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo THAISA MARA DOS ANJOS LIMA - PB24137FRANCISCO JOSE GARCIA FIGUEIREDO - PB19497ANAIS MARIA FERREIRA DE ARAUJO - PE47822-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701562-84.2017.8.07.0018 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Repetição de indébito (6007) DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) Polo Ativo KARLA DE PODESTA HAJEDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALKARLA DE PODESTA HAJE Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737219-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Expropriação de Bens (9180) Polo Ativo TELMO DIAS BORBA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LUCCA ESPIRITO SANTO MOREIRA - DF74373-AGUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-ACAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482-A Polo Passivo NAYANA COSTA MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737202-61.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo PHELIPE FRAGA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO - DF55737-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0726586-27.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Anulação (10423) Polo Ativo COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Advogado(s) - Polo Passivo THERCIO SOUZA SILVA - DF48788-AANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-AELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-ATHALITTA REZENDE BARREIRO CRISANTO - DF53627-AMARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731679-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Bancários (7752) Efeito Suspensivo a Recurso (13149) Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Polo Passivo JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PEDRO BATISTA PRADO - GO48967 Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730003-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cheque (4970) Penhora de Salário / Proventos (13019) Polo Ativo JOAO CARLOS AFFE DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES - DF26020-A Polo Passivo NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA - DF34645-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730525-15.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador -
22/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WLADECY PEREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WLADECY PEREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:50
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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07/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:06
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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07/10/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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20/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0707751-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WLADECY PEREIRA DA SILVA, AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL AGRAVADO: VALERIA PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por WLADECY PEREIRA DA SILVA e AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL em face da decisão proferida pelo MM.
Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF que, nos autos do cumprimento de sentença n. 0701674-57.2020.8.07.0015 movido pela agravada, rejeitou a impugnação dos agravantes.
O referido feito recursal foi, originalmente, incluído na pauta da 32ª Sessão Ordinária Virtual da Colenda 3ª Turma Cível, a qual será realizada entre os dias 26/09/2024 e 03/10/2024 (ID Num. 63600140).
Contudo, após intimada acerca da sessão de julgamento, veio a parte agravante aos autos, requerendo a inclusão do feito em pauta de julgamento presencial, mas na modalidade de videoconferência; e a inscrição para a realização de sustentação oral (ID Num. 63632111).
Em seguida, manifestou-se a parte agravada, pugnando pela manutenção do julgamento antes designado, uma vez incabível o pedido de sustentação oral formulado pelo agravante.
Diante desse quadro, vieram os autos conclusos a esta relatoria. É o necessário relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, conclui-se, de plano, que os pedidos declinados pelos agravantes não comportam acolhimento.
De início, no que se refere ao pedido de inclusão do feito em pauta de julgamento por videoconferência, este deve ser rejeitado, uma vez que tal modalidade de sessão presencial é voltada para a apreciação de casos em que advogados domiciliados fora do Distrito Federal atuem, em consonância com o que dispõe o art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 937.
Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 : (...). § 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão. (...). (Grifos nossos).
Note-se que, no caso vertente, os ilustres causídicos constituídos pelos agravantes possuem domicílio no Distrito Federal – conforme comprovam os registros na OAB-DF, bem como o endereço profissional declinado no rodapé da petição de ID Num. 63600140 – razão pela qual não são abrangidos pela supracitada regra excepcional lançada ao Diploma Processual vigente.
Ato contínuo, o pedido de inscrição para sustentação oral também não deve ser acolhido.
Consigne-se que o recurso interposto pelos agravantes diz respeito a um agravo de instrumento contra decisão proferida no âmbito de um cumprimento de sentença (art. 1.015, parágrafo único, Código de Processo Civil), hipótese a qual não comporta sustentação oral durante o julgamento, conforme se depreende dos teores do art. 937 do Códex Processual e do art. 110 do Regimento Interno desta Corte Jurisdicional.
A conferir: Art. 937.
Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 : I - no recurso de apelação; II - no recurso ordinário; III - no recurso especial; IV - no recurso extraordinário; V - nos embargos de divergência; VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; VII - (VETADO); VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência; IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal. (...). (Código de Processo Civil – Grifos nossos).
Art. 110.
Não comportarão sustentação oral as seguintes hipóteses: (Redação dada pela Emenda Regimental nº 13, de 2019) I - agravo de instrumento, exceto: (Redação dada pela Emenda Regimental nº 25, de 2023) a) quando interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou da evidência; e, (Redação dada pela Emenda Regimental nº 25, de 2023) b) quando interposto contra decisão que julgue antecipadamente parte do mérito. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 25, de 2023) (...). (RITJDFT – Grifos nossos).
Dessa forma, tendo em vista que o julgamento virtual já foi regularmente designado; que o caso em tela não comporta inclusão em pauta de julgamento na modalidade por vídeoconferência, tampouco realização de sustentação oral; e que se deve prestigiar o Princípio da Duração Razoável do processo (art. 4º, Código de Processo Civil), torna-se imperioso manter o feito recursal incluso na pauta da sessão ordinária virtual anteriormente designada.
Posto isso, INDEFIRO os pedidos formulados pelos agravantes em petição retro (ID Num. 63600140), razão pela qual determino a manutenção do feito na pauta de julgamento relativa à 32ª Sessão Ordinária Virtual da Colenda 3ª Turma Cível deste Eg.
Tribunal de Justiça, a qual acontecerá entre os dias 26/09/2024 e 03/10/2024.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 16:13:58.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
17/09/2024 18:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:47
Indeferido o pedido de WLADECY PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*31-00 (AGRAVANTE)
-
06/09/2024 15:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
-
06/09/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
-
29/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
03/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
08/04/2024 17:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/04/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
27/03/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por WLADECY PEREIRA DA SILVA e AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL em face de VALERIA PEREIRA DA SILVA, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF que, em Cumprimento de Sentença (n. 0701674-57.2020.8.07.0015), rejeitou de plano a impugnação.
A decisão foi proferida nos seguintes termos: Trata-se de cumprimento de sentença.
WLADECY PEREIRA DA SILVA e outra apresentaram petição de ID. 185771488, impugnando a validade da execução, sob o argumento de que não foram citados do pedido executivo.
Decido.
O pedido merece indeferimento de plano.
O título que lastreia o pedido é o acordo de ID. 54561337, o qual foi homologado por este juízo.
No caso dos autos, muito embora o peticionante tenha constado com interveniente anuente daquela transação, o cumprimento de sentença não foi deflagrado em seu desfavor, de forma que não possui legitimidade passiva para o feito.
Ante o exposto, rejeito de plano a impugnação de ID. 185771488.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Em suas razões recursais, os Agravantes aduzem que possuem legitimidade processual, na qualidade de assistentes litisconsorciais, pois são afetados pelos efeitos do Cumprimento de Sentença, especialmente porque participaram do instrumento particular de transação homologado como intervenientes anuentes.
Afirmam que tiveram violado o seu direito de defesa e que correm o risco de sofrer prejuízo em seu patrimônio.
Pugnam, enfim, pela concessão de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório.
Decido.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE O recurso é cabível, conforme disposto no art. 1.015, parágrafo único do CPC. É também tempestivo.
A petição do agravo veio instruída com as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia, na forma do art. 1.017 do CPC.
Recebo o recurso.
DO EFEITO SUSPENSIVO Como regra, não há efeito suspensivo automático do presente recurso, nos termos do art. 995 do CPC.
No entanto, a concessão do efeito suspensivo, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e à probabilidade de provimento do recurso, nos termos do parágrafo único do referido art. 995.
No caso em apreço, verifico, das alegações formuladas, a presença dos requisitos acima especificados Depreende-se dos autos que WLADECY PEREIRA DA SILVA e AMANDA APARECIDA GOUVEIA BRASIL são partes no instrumento particular de transação homologada judicialmente, título executivo o qual é objeto de Cumprimento de Sentença (ID 54561337 - origem).
Nesse contexto, embora a exequente não tenha indicado os ora Agravantes como executados (ID 54561331 - origem) julgo que há probabilidade jurídica nas alegações, na medida em que vislumbro interesse jurídico na participação dos Agravantes no Cumprimento de Sentença, a teor do art. 119 do CPC.
Por outro ângulo, reconheço a presença de risco ao resultado útil do processo caso a demanda tenha seguimento sem que seja dada a oportunidade de que os terceiros interessados ingressem no feito.
Pelo exposto, defiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Oficie-se o Juízo de origem, comunicando a decisão.
Intime-se a Agravada para ofertar contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 1 de março de 2024 16:55:11.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
01/03/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:35
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
29/02/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
29/02/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/02/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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