TJDFT - 0753785-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 16:38
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de THAYSA CRISTINA KOZAN em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:17
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:01
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/03/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 03:22
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Diferentemente do rito ordinário regido pelo Código de Processo Civil, o rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento e não com a ausência de defesa.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Portanto, não tendo a parte requerida comparecido à audiência de conciliação (ID nº 186769148), decreto a revelia.
Anote-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/03/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de ALMIR SOARES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 14:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 16:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 00:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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