TJDFT - 0701235-56.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:06
Arquivado Provisoramente
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30/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:41
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:41
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:03
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701235-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD.
Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, com a apresentação da planilha do débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2025 17:43:17.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
08/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:51
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:17
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:17
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/03/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los. -
26/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
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20/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WENDEN PEREIRA E SILVA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
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10/01/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2024 08:51
Recebidos os autos
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15/12/2024 08:51
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701235-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 19 de novembro de 2024 15:16:12.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
19/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WENDEN PEREIRA E SILVA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 23:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701235-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WENDEN PEREIRA E SILVA DECISÃO A parte credora postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha").
No entanto, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de WENDEN PEREIRA E SILVA, CPF: *20.***.*15-64, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/3874-01.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:36
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701235-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WENDEN PEREIRA E SILVA DESPACHO Considerando o lapso temporal desde o último demonstrativo de débitos juntado aos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento.
Vindo a planilha, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 09:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de WENDEN PEREIRA E SILVA em 23/05/2024 23:59.
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01/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:06
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:47
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701235-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WENDEN PEREIRA E SILVA DESPACHO Habilite-se a terceira interessada no sistema.
Para análise do pedido de substituição processual, intime-se a terceira interessada para juntar aos autos o termo de cessão do crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/01/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:31
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
17/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:29
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
26/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de WENDEN PEREIRA E SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 08:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:25
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
27/08/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:44
Outras decisões
-
11/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de WENDEN PEREIRA E SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:04
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:03
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
10/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
10/02/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/02/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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