TJDFT - 0701510-47.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 20:14
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701510-47.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO REU: EDSON GRAMACHA DA SILVA, ILZE BARREIRA DE LIMA SENTENÇA CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO e EDSON GRAMACHA DA SILVA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 201534715.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
HOMOLOGO, ainda, o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito em relação a ILZE BARREIRA DE LIMA, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/08/2024 18:11
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:11
Homologada a Transação
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26/06/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/03/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
29/02/2024 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 16:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:09
Outras decisões
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26/02/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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