TJDFT - 0749219-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA TRINDADE GUALBERTO DE BRITO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E ALVARÁ JUDICIAL.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU PREVENÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
A discussão travada na demanda principal não se relaciona com os termos da curatela, mas diz respeito à autorização judicial para a venda de bem imóvel que tem como proprietária pessoa incapaz. 2.
Não há que se falar em conexão ou em dependência entre as ações, porquanto distintas as causas de pedir e os pedidos.
Correta a distribuição aleatória do feito, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no rol do art. 286 do CPC 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante da Terceira Vara de Família de Brasília. -
04/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:24
Declarado competetente o JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA (SUSCITANTE)
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26/02/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 17:47
Recebidos os autos
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA TRINDADE GUALBERTO DE BRITO em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/11/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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18/11/2023 11:54
Recebidos os autos
-
18/11/2023 11:54
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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17/11/2023 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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17/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/11/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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