TJDFT - 0744992-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:30
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VANESSA SOARES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744992-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA SOARES DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 17/07/2024, conforme certidão de ID. 204560024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, se for o caso, considerando-se o pagamento da condenação, conforme IDs. 204560020 e 204560021, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 23/07/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
23/07/2024 18:55
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 11:57
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 20:17
Juntada de Certidão
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27/03/2024 15:34
Recebidos os autos
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27/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:34
Outras decisões
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26/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito referente ao valor original de R$ 4.861,09 (quatro mil oitocentos e sessenta e um reais nove centavos), originário do produto CREDITO PARCERIAS - BB CRÉDITO PARCERIAS - RISCO C, contrato n. 721012962, diante da ocorrência da prescrição, bem como determino a retirada da referida dívida da base de dados do "Acordo Certo".
Confirmo a decisão liminar (ID. 176874227).
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/02/2024 17:56
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:56
Outras decisões
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01/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/01/2024 23:59.
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08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:54
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA SOARES DA SILVA - CPF: *98.***.*51-99 (AUTOR).
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06/11/2023 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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