TJDFT - 0745974-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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08/08/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2024 14:59
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINS FERNANDES em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745974-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE PINS FERNANDES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 10/07/2024, conforme certidão de ID. 203620609.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Observe-se, na ocasião, os valores depositados em juízo pela parte requerida, a título pagamento da condenação, conforme IDs. 191260535 e 191260536.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 16/07/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
16/07/2024 12:04
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 12:30
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:29
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito referente ao valor original de R$ 818,81 (oitocentos e dezoito reais e oitenta e um centavos), originário do produto CHEQUE ESPECIAL - CONTA ESPECIAL ELETRONICA, contrato n. 5057590, com fundamento na prescrição.
Confirmo a decisão liminar (ID. 177446371).
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, tendo em vista o valor irrisório da causa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2024 13:22
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:22
Outras decisões
-
01/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PINS FERNANDES em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/11/2023 17:50
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE PINS FERNANDES - CPF: *54.***.*55-46 (REQUERENTE).
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07/11/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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