TJDFT - 0700419-43.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 03:26
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 03:20
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
FURTO.
DOSIMETRIA.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS.
RÉU REINCIDENTE.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
FIXAÇÃO DO REGIME.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
IRRELEVÂNCIA.
Os fatores fundamentais para a determinação do regime inicial para o cumprimento da pena são: natureza e quantidade da pena aplicada, reincidência e circunstâncias judiciais.
Em se tratando de réu reincidente e com maus antecedentes, condenado a cumprir pena privativa de liberdade inferior a quatro anos de reclusão, correta a eleição do regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do que dispõe o artigo 33, § 2°, alínea c, do Código Penal.
A compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea não autoriza a fixação de regime mais benéfico ao réu. -
15/07/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:35
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
12/07/2024 11:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/06/2024 21:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:18
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
05/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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28/05/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
16/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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