TJDFT - 0700419-43.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/10/2024 15:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/10/2024 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2024 15:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/10/2024 15:50 Desentranhado o documento 
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                                            09/10/2024 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 16:13 Expedição de Ofício. 
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                                            24/09/2024 20:37 Expedição de Carta. 
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                                            02/09/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 15:13 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Samambaia. 
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                                            29/08/2024 12:28 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            22/08/2024 03:26 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 19:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            14/05/2024 03:49 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2024 02:55 Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação DECISÃO: RECEBO no seu regular efeito, o recurso de apelação de IDs. 192358849, interposto pelo(a) sentenciado(a) CHARLES DAVID DEL CASTILO RAIOL JUNIOR.
 
 Venham as razões da Defesa e as contrarrazões do Assistente da acusação e (ou considerações) do Ministério Público.
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                                            30/04/2024 13:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/04/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 10:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/04/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 10:10 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 10:10 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            24/04/2024 19:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES 
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                                            24/04/2024 19:42 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 04:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2024 02:42 Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 00:00 Intimação SENTENÇA:(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia/aditamento para CONDENAR o denunciado CHARLES DAVID DEL CASTILO RAIOL JUNIOR, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, § 1º, do Código Penal Brasileiro.
 
 Passo à individualização da(s) pena(s) (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal).
 
 Em atenção às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, assinalo que, quanto à culpabilidade, o réu não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo.
 
 Em relação aos antecedentes, verifico que ele ostenta quatro condenações definitivas por fatos anteriores ao narrado nestes autos (IDs 189656543 – incidências 02, 03 e 06 e 189658596 - Pág. 8).
 
 Assim, a primeira será utilizada nesta fase, como maus antecedentes, enquanto as demais serão valoradas como reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.
 
 Poucos elementos se coletaram a respeito de sua conduta social e personalidade.
 
 O motivo do delito contra o patrimônio se constituiu pelo desejo de lucro fácil em detrimento do patrimônio alheio.
 
 As circunstâncias do crime são as inerentes ao tipo penal e encontram-se relatadas nos autos.
 
 As consequências foram as normais para esta espécie.
 
 O comportamento da (s) vítima (s) não contribuiu para a eclosão do evento criminoso.
 
 Assim, após detida análise das circunstâncias judiciais, na primeira fase da dosimetria, fixo a pena-base acima do mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.
 
 Na segunda fase, diante do comando do art. 68 do Código Penal, presentes as circunstâncias agravante da REINCIDÊNCIA e atenuante da CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
 
 Considerando entendimento do STJ (EREsp 1.154.752), faço a compensação entre referidas circunstâncias, deixando de majorar ou minorar a reprimenda, mantendo-a, por ora, no patamar acima descrito.
 
 Em terceira fase da dosimetria da pena, reconheço a existência da causa especial de aumento de pena relativa à prática do delito durante o horário do repouso noturno, consoante disposto no § 1º do art. 155 do CP, motivo pelo qual aumento a reprimenda em 1/3 (um terço), estabelecendo a sanção, DEFINITIVA E CONCRETA, em 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.
 
 Tendo em vista o quantum de pena fixado definitivamente, o fato de o acusado ser reincidente e em atenção às diretrizes do art. 33, § 2º, alínea “b”, e § 3º, do Código Penal, fixo o regime SEMIABERTO para o início de cumprimento da pena.
 
 Incabíveis a substituição e o “sursis” da pena, pois não preenchidos os requisitos dos artigos 44 e 77, ambos do CP.
 
 Considerando o quantum da pena aplicada e o regime a ser cumprido, permito ao réu que recorra em liberdade, pois, mesmo sendo reincidente em crime doloso, reputo inexistentes motivos para a manutenção da sua segregação cautelar neste momento.
 
 Portanto, nos termos do art. 316 do CPP, REVOGO a prisão preventiva decretada sob o ID 183491614.
 
 EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, O ALVARÁ DE SOLTURA PARA QUE O SENTENCIADO SEJA POSTO EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO SE ENCONTRAR PRESO.
 
 Deixo de fixar valor indenizatório em favor da(s) vítima(s) porque não houve instrução específica para esse fim, de modo a possibilitar ao réu o exercício da sua ampla defesa (art. 387, IV, do CPP) (precedentes TJDFT), sem prejuízo de eventual ajuizamento de ação no juízo cível competente.(...)
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                                            08/04/2024 09:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/04/2024 09:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/04/2024 19:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/04/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2024 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2024 13:43 Juntada de termo 
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                                            05/04/2024 13:32 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2024 13:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/04/2024 12:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES 
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                                            02/04/2024 10:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/04/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 19:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/03/2024 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 02:48 Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024. 
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                                            16/03/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação DESPACHO: dê-se vista às partes, sucessivamente, para apresentarem alegações finais, por memoriais, no prazo legal
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                                            14/03/2024 08:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/03/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 14:32 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            11/03/2024 17:19 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 15:50, 2ª Vara Criminal de Samambaia. 
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                                            11/03/2024 17:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/03/2024 09:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/03/2024 07:35 Publicado Certidão em 04/03/2024. 
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                                            01/03/2024 03:09 Publicado Certidão em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, LOTE 1, 3º ANDAR, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefones: (61) 3103-2704 e 3103-2714 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos presentes autos à DEFENSORIA PÚBLICA para ciência/manifestação.
 
 Samambaia/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 às 16:59:21.
 
 FERNANDA DE SOUSA MARQUES Servidor Geral
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                                            29/02/2024 13:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/02/2024 09:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/02/2024 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 16:55 Expedição de Ofício. 
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                                            27/02/2024 17:29 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 16:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES 
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                                            27/02/2024 15:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/02/2024 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 22:50 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 22:50 Deferido o pedido de #Oculto#. 
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                                            20/02/2024 17:45 Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES 
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                                            20/02/2024 08:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/02/2024 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 14:03 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 17:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES 
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                                            15/02/2024 15:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/01/2024 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2024 17:22 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:50, 2ª Vara Criminal de Samambaia. 
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                                            29/01/2024 15:10 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 15:10 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            29/01/2024 14:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES 
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                                            29/01/2024 13:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/01/2024 22:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/01/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 20:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2024 19:50 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2024 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2024 13:56 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            18/01/2024 15:24 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2024 15:24 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            17/01/2024 20:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES 
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                                            16/01/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 13:45 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/01/2024 13:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/01/2024 20:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2024 06:45 Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Samambaia 
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                                            14/01/2024 06:45 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            12/01/2024 23:11 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2024 19:51 Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante. 
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                                            12/01/2024 15:10 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            12/01/2024 15:10 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            12/01/2024 15:10 Homologada a Prisão em Flagrante 
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                                            12/01/2024 14:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/01/2024 12:13 Juntada de gravação de audiência 
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                                            12/01/2024 10:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/01/2024 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2024 18:16 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            11/01/2024 11:47 Juntada de laudo 
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                                            11/01/2024 09:22 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            11/01/2024 04:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 04:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 04:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
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                                            11/01/2024 04:53 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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