TJDFT - 0732055-85.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/02/2025 14:36 Baixa Definitiva 
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                                            28/02/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 14:35 Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198) 
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                                            28/02/2025 13:33 Transitado em Julgado em 26/02/2025 
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                                            28/02/2025 02:17 Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:17 Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO em 26/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 02:16 Publicado Ementa em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            31/01/2025 12:56 Conhecido o recurso de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO - CNPJ: 07.***.***/0001-01 (EMBARGANTE) e não-provido 
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                                            29/01/2025 16:21 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/12/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 17:04 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            03/12/2024 13:50 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            22/11/2024 09:18 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2024 14:13 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            17/10/2024 13:25 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
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                                            16/10/2024 21:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/10/2024 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 02:16 Publicado Despacho em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            05/10/2024 08:16 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2024 08:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2024 15:01 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
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                                            03/10/2024 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 23:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 19:59 Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            02/10/2024 19:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/09/2024 02:18 Publicado Ementa em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 CRUZ VERMELHA.
 
 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ônus.
 
 COMPROVAÇÃO Da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão ORA EXERCIDA PELA autora.
 
 RECURSO PROVIDO. 1.
 
 A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em analisar se é legítima a pretensão, ora exercida pela autora, em compelir a associação civil recorrente a apresentar documentos relativos ao exercício de sua gestão. 2.
 
 O Direito Processual Civil brasileiro conhece basicamente cinco modalidades de tutelas de exibição de documento ou coisa: 1) exibição incidental de documento ou de coisa, que não é ação cautelar ou principal, mas mera medida de instrução adotada no curso do processo de conhecimento (arts. 396 a 399 do CPC); 2) ação incidental de exibição prevista no art. 401 do CPC, que tem por escopo obter determinado documento ou coisa em posse de terceiro no âmbito de uma dada relação jurídica processual; 3) medida de exibição dos livros da sociedade empresária nos casos de sua liquidação ou na hipótese de sucessão do sócio (artigos 420 e 421 do CPC); 4) tutela de natureza cautelar antecedente (inominada), que tem por objetivo assegurar a subsistência de uma prova que pode deixar de existir, para ser aproveitada no processo (art. 301, in fine, em composição com os artigos 305 a 310, todos do CPC); e finalmente 5) a ação autônoma de exibição, ou "ação exibitória principaliter" na expressão de Pontes de Miranda (in Comentários ao Código de Proceso Civil.
 
 Rio de Janeiro: Forense, 1975, Tomo XII, p. 229-246), que obviamente determina, em abstrato, uma obrigação de fazer (art. 497 do CPC). 3.
 
 No caso em deslinde, diante da análise dos termos da sentença ora impugnada, a despeito da alegação articulada pela associação civil apelante, o Juízo singular não deixou de considerar o adiamento da data de realização da “Assembleia Nacional de 2022” em razão da ausência de recursos disponibilizados à associação civil. 4.
 
 A apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão ora exercida pela autora, nos termos do art. 373, inc.
 
 II, do CPC 5.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
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                                            30/08/2024 17:15 Conhecido o recurso de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - CNPJ: 33.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido 
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                                            29/08/2024 18:09 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/08/2024 11:50 Juntada de Petição de pedido de sustentação oral 
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                                            08/08/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 14:06 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            08/08/2024 13:51 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            22/07/2024 19:31 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2024 17:46 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
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                                            17/06/2024 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 12:58 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 02:17 Publicado Intimação em 12/06/2024. 
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                                            14/06/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            13/06/2024 21:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 15:47 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2024 18:53 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
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                                            05/06/2024 18:48 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            05/06/2024 18:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            05/06/2024 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 18:41 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 18:41 Declarada incompetência 
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                                            04/06/2024 18:12 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 18:10 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT 
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                                            04/06/2024 18:08 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 18:08 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            29/05/2024 15:20 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 15:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            29/05/2024 15:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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