TJDFT - 0721279-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 18:48
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
16/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:59
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 199481070), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Comunique-se nos autos do Agravo de Instrumento nº 0721279-66.2023.8.07.0020 (ID 193867871).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/06/2024 21:53
Recebidos os autos
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21/06/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 21:53
Homologada a Transação
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13/06/2024 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de ESFERA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 19:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721279-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESFERA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem, diga o autor se foi celebrado o acordo, me 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
29/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721279-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESFERA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID. 194327262.
Após, suspenda-se os autos até o julgamento do agravo de instrumento de ID. 193867871, conforme determinado na decisão, em sede de agravo de instrumento, no sentido de : "Ante o exposto, DEFIRO a LIMINAR para suspender o processo na origem e até o julgamento deste recurso pelo Colegiado." Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:07
Outras decisões
-
23/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/04/2024 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721279-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESFERA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a autora sobre a possibilidade de acordo de ID 191430491, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
05/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721279-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESFERA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:04
Outras decisões
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06/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
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19/01/2024 13:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 18:55
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:55
Outras decisões
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29/11/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:47
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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