TJDFT - 0701541-04.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:31
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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11/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701541-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 EXECUTADO: EWALDO ALVES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de EWALDO ALVES DA SILVA FILHO, em 03/03/2023 11:35:13, partes qualificadas.
Na sentença (ID 188074591), foi homologado o acordo firmado pelas partes (ID 178458260) para que produzisse seus jurídicos e legais efeitos.
Pugna o exequente, na petição de ID 190286246, seja declarada a satisfação da obrigação e decretada a extinção da execução, nos exatos termos do art. 924, II, do CPC.
Decido.
Declaro satisfeita a obrigação, em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC.
Arquive-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/5 -
03/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:05
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701541-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 EXECUTADO: EWALDO ALVES DA SILVA FILHO SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 e EWALDO ALVES DA SILVA FILHO firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 178458260.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 das quantias de R$2.400,00 (ID 172479916) e R$6.368,00 (ID 176260722), as quais deverão ser transferidas para a Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco: Bradesco, Titular MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF: *88.***.*12-08 (ID 178458253), advogado com poderes para receber e dar quitação (ID 151162622).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
01/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:38
Homologada a Transação
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17/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 12:27
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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04/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 09:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/04/2023 15:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2023 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:58
Desapensado do processo #Oculto#
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27/03/2023 18:11
Recebidos os autos
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27/03/2023 18:11
Outras decisões
-
03/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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