TJDFT - 0752795-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
17/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:36
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752795-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH DE SOUSA LUCIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:26:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 00:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:52
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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31/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752795-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH DE SOUSA LUCIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de março de 2024 15:27:16.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
19/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 09:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:24
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752795-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH DE SOUSA LUCIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 4 de março de 2024 13:59:07.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
04/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 13:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2024 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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07/02/2024 13:30
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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05/01/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:44
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/11/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 03:12
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:48
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:47
Outras decisões
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18/09/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/09/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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