TJDFT - 0731626-76.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:36
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LEONE MARQUES VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731626-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONE MARQUES VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 222513774).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 706,00 (setecentos e seis reais) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:24
Outras decisões
-
13/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONE MARQUES VIEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731626-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONE MARQUES VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:29:16.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2024 17:04
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
21/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2024 13:58
Outras decisões
-
19/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de LEONE MARQUES VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731626-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONE MARQUES VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Leone Marques Vieira propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 198854209), aceita pela parte autora (ID 201855712). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:28
Homologada a Transação
-
04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:43
Outras decisões
-
13/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:06
Juntada de Petição de laudo
-
08/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de LEONE MARQUES VIEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:52
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731626-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONE MARQUES VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Designo o dia 8 de maio de 2024 às 9h, para realização do exame médico, no consultório localizado no Fórum Júlio Fabrini Mirabete, SRTVS Quadra 701 Bloco N Sala SS105, com o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, Dr.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO.
Em se tratando de processo com adesão ao Juízo 100% digital, intime-se a parte autora pessoalmente por meio eletrônico (whatsapp e/ou e-mail), advertindo-a de que sua ausência sem motivo justo e devidamente comprovado nos autos, será considerada como desistência da prova, bem como poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação das sanções do art. 77, §2º do CPC.
Caso não haja tal adesão, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, nos termos acima expostos, a ser cumprido por oficial de justiça, exceto em se tratando de comarcas distintas e não contíguas, caso em que a intimação deverá ocorrer por meio de carta com aviso de recebimento.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/03/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LEONE MARQUES VIEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:23
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731626-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONE MARQUES VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, justificando sua ausência à perícia designada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/01/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:37
Outras decisões
-
14/12/2023 17:37
Nomeado perito
-
14/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:49
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
-
28/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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