TJDFT - 0769144-97.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769144-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE RHAVY DE CAMPOS ANTUNES REQUERIDO: AGORA IMOBILIARIA S/S, CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, PILAR GERENCIAMENTO, COBRANCA DE ATIVOS E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Valor do débito: R$38.716,02 (ID 230754874).
Retifique-se o polo passivo dos autos.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: AGORA IMOBILIARIA S/S, CNPJ 21.***.***/0001-28), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/03/2025 14:45
Baixa Definitiva
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25/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:44
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FELIPE RHAVY DE CAMPOS ANTUNES em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:17
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/03/2025 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FELIPE RHAVY DE CAMPOS ANTUNES em 10/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/12/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:43
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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04/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/12/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:01
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2024 17:01
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:02
Conhecido o recurso de AGORA IMOBILIARIA S/S - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (RECORRENTE) e CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-10 (RECORRENTE) e provido em parte
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08/11/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 10:16
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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26/09/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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