TJDFT - 0733909-22.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:09
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERARD DE SOUZA EXECUTADO: LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS DESPACHO 1.
Oficie-se conforme foi solicitado pela parte exequente, na petição do ID: 242389956 (item I, p. 2), em reverência ao princípio da cooperação processual previsto no art. 6.º do CPC, haja vista que as informações solicitadas não lhe serão franqueadas administrativamente. 2.
Quanto ao pedido de penhora, formulado na referida petição (ID: 242389956, item II, p. 6), é imprescindível que o exequente apresente as respectivas certidões imobiliárias, nos termos do art. 845, § 1.º, do CPC. 3.
Por fim, certifique-se quanto ao cumprimento da diligência referente ao aditamento constante do ID: 243761630.
Intime-se e cumpra-se.
Brasília, 19 de agosto de 2025, 18:55:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/08/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Gerard de Souza em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERARD DE SOUZA EXECUTADO: LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS CERTIDÃO Os mandados e-carta de ID: 243347124/243347122 foram devolvidos pelo motivo "ausente 3x".
Assim, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas intermediárias, para aditamento dos mandados a serem cumpridos por Oficial de Justiça, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
21/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 00:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 00:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 00:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 00:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 20:05
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 20:04
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 20:04
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 20:03
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 20:03
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 20:02
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 20:02
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 20:00
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 20:00
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 19:59
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERARD DE SOUZA EXECUTADO: LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS DESPACHO Sem prejuízo do cumprimento da decisão anteriormente proferida (ID: 239614270), expeçam-se os mandados de intimação faltantes, em conformidade com a decisão proferida no ID: 231421940.
Feito isso, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília, 30 de junho de 2025, 19:59:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
01/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 22:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:17
Deferido em parte o pedido de Gerard de Souza - CPF: *93.***.*99-87 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 23:41
Deferido o pedido de Gerard de Souza - CPF: *93.***.*99-87 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 15:59
Deferido o pedido de Gerard de Souza - CPF: *93.***.*99-87 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERARD DE SOUZA EXECUTADO: LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o processo à ordem.
Ao analisar o conteúdo deste caderno processual eletrônico verifiquei que a parte exequente requereu a declaração de fraude à execução e fraude contra credores em desfavor de SIFOR FAZENDA REUNIDAS SÍTIO FORMOSO LTDA, por meio da petição juntada no ID: 103116973.
Como se sabe, a fraude contra credores reclama ação própria.
Pois bem.
Em primeiro lugar, dentre a documentação que instrui a referida petição constam os atos constitutivos da pessoa jurídica SIFOR, figurando como sócias ALESSANDRA SAUTIER DOS SANTOS (CPF n. *64.***.*27-34), e CONSTANZA SAUTIER ALSTEEN NOVAES (CPF n. *72.***.*90-46), nascida em 2014, portanto, menor impúbere. É importante ressaltar que "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros" (art. 506 do CPC).
Nesse contexto, considerando que a decisão do incidente de fraude à execução possui o condão de afetar os interesses de menor impúbere, faz-se necessária a sua intimação, na pessoa de sua representante legal -- considerando que seu genitor já se encontra representado nos autos, atuando em causa própria --, motivo por que se torna imprescindível a intervenção do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 178, inciso II, do CPC.
Em segundo lugar, verifico que, após realizadas as pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis ao Juízo (ID: 171791655 a ID: 175008165), foi expedido um único mandado de intimação para intimação da sócia representante ALESSANDRA SAUTIER para opor embargos de terceiro (ID: 178396718), cuja diligência retornou infrutífera, ensejando, pois, a citação [sic] por edital de SIFOR (ID: 187986885).
Entretanto, a fim de evitar nulidade insanável determino à zelosa Secretaria do Juízo proceder à pesquisa de endereços de SIFOR FAZENDA REUNIDAS SÍTIO FORMOSO LTDA e de suas sócias ALESSANDRA SAUTIER DOS SANTOS e CONSTANZA SAUTIER ALSTEEN NOVAES.
Feito isso, renovem-se suas intimações pessoais, preferencialmente por mandado e meio eletrônico, para opor embargos de terceiro no prazo legal de 15 dias, se quiserem.
Depois de cumprida a determinação acima, intime-se o Ministério Público, tornando conclusos os autos logo em seguida para decisão, nos termos do art. 792, § 4.º, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se com a maior brevidade possível.
Brasília, 2 de abril de 2025, 16:52:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
02/04/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:42
Outras decisões
-
13/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Gerard de Souza em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERARD DE SOUZA EXECUTADO: LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS DESPACHO Faculto às partes a oportunidade para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo COMUM de 5 dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 07:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/05/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA SAUTIER DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:39
Decorrido prazo de SIFOR - FAZENDAS REUNIDAS SITIO-FORMOSO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 11ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 (vinte)dias O Dr(a) ERNANE FIDELIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de cumprimento de sentença nº 0733909-22.2020.8.07.0001 , movida por Gerard de Souza (CPF: *93.***.*99-87) em face de LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS - CPF: *49.***.*24-53 (EXECUTADO) tendo sido atribuído a causa o valor de R$ R$ 148.778,83 (cento e quarenta e oito mil e setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).
E por este Edital CITA OS INTERESSADOS: SIFOR - FAZENDAS REUNIDAS SITIO-FORMOSO LTDA, CNPJ 71.***.***/0001-58 e ALESSANDRA SAUTIER DOS SANTOS, CPF *64.***.*27-34 POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme o despacho do MM° Juiz de Direito de Id n° 183566194." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "A", 7º Andar, Sala 710, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". 27/02/2024, Mauro Alves Duarte, o subscreve.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
27/02/2024 18:33
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de Gerard de Souza em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:20
Deferido o pedido de Gerard de Souza - CPF: *93.***.*99-87 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
25/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/11/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2023 23:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:02
Outras decisões
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de SIFOR - FAZENDAS REUNIDAS SITIO-FORMOSO LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:38
Outras decisões
-
28/06/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 10:05
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 02:58
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 03:11
Decorrido prazo de Gerard de Souza em 30/01/2023 23:59.
-
11/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:03
Outras decisões
-
20/10/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 01:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 10:04
Expedição de Carta.
-
30/11/2021 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:51
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:51
Outras decisões
-
10/11/2021 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS em 04/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de Gerard de Souza em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:20
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:45
Outras decisões
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de Gerard de Souza em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2021 02:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:24
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:24
Outras decisões
-
26/07/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 09:18
Recebidos os autos
-
30/06/2021 09:18
Outras decisões
-
16/06/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/06/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 20:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2021 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 19:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 23:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 19:49
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 17:50
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/10/2020 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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