TJDFT - 0704981-08.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 11:03
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MILTON MARTINS RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704981-08.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA EXECUTADO: MILTON MARTINS RODRIGUES SENTENÇA Nada a prover quanto à petição de ID 209009306, pois não existe proposta de acordo a ser apreciada e porque os dados bancários já foram informados no ofício expedido à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Segue sentença: Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação por meio de penhora em folha de pagamento, cuja impugnação foi rejeitada por este Juízo.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:01
Outras decisões
-
19/06/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 21:32
Expedição de Ofício.
-
26/05/2024 00:24
Recebidos os autos
-
26/05/2024 00:24
Outras decisões
-
24/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:33
Indeferido o pedido de MILTON MARTINS RODRIGUES - CPF: *76.***.*80-87 (EXECUTADO)
-
03/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:36
Outras decisões
-
24/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2024 07:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:37
Deferido o pedido de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*26-05 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 00:23
Outras decisões
-
13/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:47
Outras decisões
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704981-08.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA EXECUTADO: MILTON MARTINS RODRIGUES D E C I S Ã O Trata-se de impugnação em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte requerente apresenta EMBARGOS À EXECUÇÃO pugnando pela declaração de nulidade da citação realizada em ID 173456711.
No presente caso, em que pese a parte autora manifestar que a citação é inválida por não ter confirmação, por meio de documento oficial encaminhado pela parte requerida, tenho que não assiste razão aos argumentos lançados.
Ao que se verifica no ato de ID 173456711, a parte que recebeu o documento ao ser questionada se era MILTON MARTINS RODRIGUES e que teria um mandado endereçado em seu favor, respondeu regularmente, interagindo na conversa, sendo que diante da solicitação de encaminhamento do seu documento de identificação, manifestou expressamente que encaminharia em momento posterior, por meio das expressões "vou mais tarde" e "ok".
Desta forma, conquanto a requerida não tenha encaminhado o referido documento, certo é que não pode se beneficiar de sua própria torpeza para invalidar o referido ato.
Observo, ademais, que sequer impugnou o fato de que o terminal contatado seria de fato de sua propriedade.
Isto posto, REJEITO os embargos opostos e, por conseguinte, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se a parte executada para ciência.
Intime-se a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados, que se encontram pendentes de destinação (ID 186760879) em seu favor.
Por fim, prossiga-se com a pesquisa RENAJUD pelo valor remanescente de R$ 4.680,99.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:54
Indeferido o pedido de MILTON MARTINS RODRIGUES - CPF: *76.***.*80-87 (EXECUTADO)
-
04/03/2024 12:54
Deferido o pedido de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*26-05 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:02
Outras decisões
-
16/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
24/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 12:51
Decorrido prazo de MILTON MARTINS RODRIGUES (REQUERIDO) em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de MILTON MARTINS RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 23:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:55
Deferido o pedido de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*26-05 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/11/2023 15:46
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:28
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
30/10/2023 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 02:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
05/09/2023 18:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/09/2023 00:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 00:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/08/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/08/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
23/08/2023 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/08/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2023 21:49
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:04
Deferido o pedido de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*26-05 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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