TJDFT - 0703635-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703635-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDAIRA ALVES, DANIELE ALVES DE OLIVEIRA REU: TIM S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração (ID 241363227) opostos pela parte ré MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., em face da sentença prolatada (ID 239764268), alegando, em síntese, a existência de omissão, vício discriminado no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, objetivando efeitos modificativos ao recurso.
Contrarrazões (ID 242257342). É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Inicialmente, cumpre mencionar que o recorrente não elenca omissão na sentença hostilizada, senão que pretende debater novamente as questões que, aliás, já foram enfrentadas.
O réu/embargante alega omissão na sentença quanto à delimitação de sua responsabilidade, sustentando que os danos materiais e lucros cessantes guardam relação apenas com o BRB, uma vez que sua atuação se limitou à intermediação de transações, sem qualquer saldo ou aplicação junto ao embargante.
Sem razão.
A sentença embargada enfrentou adequadamente a questão da responsabilidade solidária, fundamentando-a na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especificamente nos artigos 14 e 25, §1º e 34, que estabelecem a responsabilidade solidária de todos os agentes que compõem a cadeia de fornecimento pela falha na prestação do serviço.
Ademais, a sentença reconheceu que "é certo que o golpe somente alcançou o êxito em razão dos baixos níveis de segurança dos sistemas dos réus", incluindo expressamente o Mercado Pago ao mencionar que "da instituição MERCADO PAGO uma vez que o documento apresentado ao ID 199117931 - Pág. 2 não demonstra que a abertura de conta tenha sido realizada pela 1ª autora" (ID 239764268 - Pág. 5).
Em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Nesse sentido, vejamos o entendimento deste Tribunal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
ENFRENTAMENTO SUFICIENTE NA DECISÃO RECORRIDA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
DESCABIMENTO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, não se prestando para a rediscussão da causa. 2.
A alegação de omissão ou contradição não se refere à possibilidade de reavaliação da prova ou à rediscussão da matéria, mas sim à omissão e contradição interna do julgado, as quais não se verificam na hipótese. 3.
O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações nem analisar especificamente cada um dos dispositivos legais apontados pelas partes.
Basta a apresentação dos fundamentos que embasaram o entendimento. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (Acórdão 1791257, 0702283-69.2022.8.07.0015, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJe: 22/01/2024.) Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios opostos pela parte requerida MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. por tempestivos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO.
Dada a advertência às partes quando da prolação da sentença e visto que o decisum não padece da omissão apontada, reconheço o intuito protelatório do recurso e aplico multa que fixo em 1% do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 (datada e assinada eletronicamente) -
25/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/08/2025 10:03
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALDAIRA ALVES em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TIM S A em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:51
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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24/06/2025 10:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 20:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703635-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDAIRA ALVES, DANIELE ALVES DE OLIVEIRA REU: TIM S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença de indeferimento da inicial proferida ao id. 209308908 diante do evidente equívoco, pois as partes haviam sido intimadas a apresentarem as provas que pretendiam produzir.
Proceda a Secretaria a exclusão da sentença para evitar tumulto processual.
Ficam prejudicados os embargos de declaração e as respostas aos embargos apresentados aos ids. 209308908, 210428487, 211777487, 212783160 e 211992067.
Tendo em vista que as partes não requereram a produção de outras provas, façam os autos conclusos para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/10/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:12
Outras decisões
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de TIM S A em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TIM S A em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELE ALVES DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALDAIRA ALVES em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/09/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703635-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDAIRA ALVES, DANIELE ALVES DE OLIVEIRA REU: TIM S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 210159517, pela parte autora, tempestivamente.
Certifico, ainda, a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 210428487, pela ré MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, ficam os embargados intimados para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
13/09/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
31/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/08/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de TIM S/A em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIELE ALVES DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ALDAIRA ALVES em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703635-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDAIRA ALVES, DANIELE ALVES DE OLIVEIRA REU: TIM S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico a juntada da réplica de ID 204520567, pela parte autora.
Em cumprimento à decisão de ID 189992036, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 19 de julho de 2024 21:05:47.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
22/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703635-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDAIRA ALVES, DANIELE ALVES DE OLIVEIRA REU: TIM S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos as seguintes Contestação: - 199048657, pela Requerida BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A; - 199062597, pela Requerida MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA; - 196404437, pela Requerida TIM S/A.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
24/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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20/05/2024 10:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703635-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDAIRA ALVES, DANIELE ALVES DE OLIVEIRA REU: TIM S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 192560763, pelo réu BANCO DE BRASÍLIA SA.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte AUTORA intimada para ciência da referida petição.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Taguatinga/DF, 9 de abril de 2024 15:55:33.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
09/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703635-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDAIRA ALVES, DANIELE ALVES DE OLIVEIRA REU: TIM S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 14 de março de 2024 16:41:47.
PAULO GONÇALVES COSTA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:24
Outras decisões
-
13/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:17
Outras decisões
-
01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/02/2024 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:30
Outras decisões
-
19/02/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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