TJDFT - 0024095-03.2015.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 15:51
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
02/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:24
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE), CAMILA XAVIER SAMPAIO - CPF: *80.***.*26-53 (EXECUTADO).
-
18/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024095-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: CAMILA XAVIER SAMPAIO CERTIDÃO Fica a executada intimada a se manifestar nos termos da petição de ID216770282, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 6 de novembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
06/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (ID 206579780), conforme planilha de cálculo de ID 210349463.
Retifico a classe processual.
Promovo o descadastramento dos denunciados BANCO DO BRASIL e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, pois já houve o encerramento da fase cognitiva, com a exclusão das denunciadas da relação processual, conforme sentença (ID 31761590).
Intime-se a executada, pelo Diário de Justiça, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
23/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 17:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
22/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:43
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
19/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/07/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2019 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2019 11:45
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 15:51
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2019 16:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 17:24
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 18:22
Recebidos os autos
-
31/05/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2019 03:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 17:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2019 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2019 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 03:03
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2019 02:57
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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