TJDFT - 0725145-79.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
29/07/2024 14:40
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA ORNELAS DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0725145-79.2022.8.07.0000 RECORRENTES: VERA LÚCIA ORNELAS DE SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDOS: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Considerando que, em nova análise da matéria, sob o rito dos repetitivos, o Órgão Julgador adequou-se à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146 (Tema 905), e pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.317.982 (Tema 1170), nos termos do artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
03/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/07/2024 16:52
Negado seguimento ao recurso
-
02/07/2024 12:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA ORNELAS DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:18
Conhecido o recurso de VERA LUCIA ORNELAS DE SOUZA - CPF: *86.***.*13-87 (AGRAVANTE) e provido
-
03/05/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/04/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725145-79.2022.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: VERA LUCIA ORNELAS DE SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias sobre o despacho de ID 56055776 que determina o rejulgamento do feito.
Brasília, 5 de março de 2024 16:01:42.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
05/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
05/03/2024 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0725145-79.2022.8.07.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: VERA LUCIA ORNELAS DE SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Consoante o despacho exarado no ID 56055776, o eminente Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Excelentíssimo Desembargador Cruz Macedo determinou o retorno dos autos à egrégia 1ª Turma Cível, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, para que seja apreciada possível divergência entre o acórdão recorrido (ID 40629302) e o entendimento firmado pela excelsa Corte Suprema no RE 1.317.982, com repercussão geral registrada sob o Tema nº 1170.
Nos termos do parágrafo único do artigo 83 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça [O] magistrado ficará vinculado a todos os feitos distribuídos e não julgados até a data da remoção ou da permuta.
Ocorre que esta Relatora não mais integra a egrégia 1ª Turma Cível desde 27/01/2023, consoante a Portaria GPR nº 139/2023.
Assim, tenho por inaplicável, à espécie, a regra contida no parágrafo único do artigo 83 do Regimento Interno desta Corte, porquanto o respectivo recurso já foi julgado, havendo, apenas, a necessidade de nova análise, em razão de ter o v. acórdão recorrido adotado hipotético posicionamento divergente das teses ulteriormente firmadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no aludido precedente de repercussão geral.
Pelas razões expostas, determino a redistribuição do processo a um dos integrantes da egrégia 1ª Turma Cível.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 1 de março de 2024 às 10:42:49.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
04/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:02
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 09:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
29/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
29/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA ORNELAS DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2023 13:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
21/06/2023 12:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/06/2023 11:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/06/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/04/2023 20:18
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
26/04/2023 20:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:08
Publicado Acórdão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:44
Conhecido o recurso de VERA LUCIA ORNELAS DE SOUZA - CPF: *86.***.*13-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/03/2023 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/03/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
25/01/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:34
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
18/11/2022 10:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
18/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 12:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/11/2022 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 00:05
Publicado Acórdão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:29
Conhecido o recurso de VERA LUCIA ORNELAS DE SOUZA - CPF: *86.***.*13-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/10/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2022 11:42
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
22/09/2022 16:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVADO), MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e
-
22/09/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA ORNELAS DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:09
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:34
Recebidos os autos
-
28/07/2022 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 10:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
27/07/2022 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
27/07/2022 12:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/07/2022 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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