TJDFT - 0714174-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:36
Publicado Edital em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0714174-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-38 REQUERIDO: RAFAEL SIMOES FARIA - CPF/CNPJ: *97.***.*05-72 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RAFAEL SIMOES FARIA - CPF/CNPJ: *97.***.*05-72 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 12 de maio de 2025.
Eu, POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
12/05/2025 20:01
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 21:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 16:14
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:02
Outras decisões
-
16/12/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714174-72.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA Requerido: RAFAEL SIMOES FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 18:04
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2024 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714174-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA EXECUTADO: RAFAEL SIMOES FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 191508136, em que restou frustrada a tentativa de intimação da parte RAFAEL SIMOES FARIA, em razão do motivo: desconhecido.
Certifico, todavia, que a parte foi citada (ou localizada anteriormente) no mesmo endereço para o qual foi enviada a referida intimação, conforme ID 154835049.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Dessa forma, em aplicação analógica, o prazo fluirá a partir da juntada aos autos da diligência de ID 191508136.
Para fins de controle de prazo, foi efetuada, nesta data, a criação do expediente respectivo.
Aguarde-se o decurso do prazo. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
18/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:25
Outras decisões
-
06/02/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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31/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 23/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:13
Publicado Edital em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0714174-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-38 REQUERIDO: RAFAEL SIMOES FARIA - CPF/CNPJ: *97.***.*05-72 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RAFAEL SIMOES FARIA (CPF: *97.***.*05-72); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 88,34 (oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 8 de setembro de 2023.
Eu, LUANDA LIMA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
08/09/2023 16:27
Expedição de Edital.
-
06/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 13:00
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 2.670,49 (dois mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, no período de junho de 2021 a julho de 2022, além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização constante dos autos (10/08/2022 - ID 133455787).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:48
Decretada a revelia
-
04/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 15/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/05/2023 16:48
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 00:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/02/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 00:42
Recebidos os autos
-
02/02/2023 00:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 10:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
23/10/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/10/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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