TJDFT - 0703852-54.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 15:54
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVIO PIMENTA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de YURI DE OLIVIO PIMENTA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS RORIZ em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVIO PIMENTA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703852-54.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS RORIZ EXECUTADO: C.
D.
O.
P., Y.
D.
O.
P., D.
D.
O.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: PERLA CAROLINA DE OLIVIO SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), proposta por LEONARDO VARGAS RORIZ em desfavor de C.
D.
O.
P. e outros, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID 179905816.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2023 20:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de YURI DE OLIVIO PIMENTA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVIO PIMENTA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVIO PIMENTA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 07:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:29
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/11/2023 10:29
Outras decisões
-
03/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/10/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:13
Outras decisões
-
10/10/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703852-54.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS RORIZ EXECUTADO: C.
D.
O.
P., Y.
D.
O.
P., D.
D.
O.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: PERLA CAROLINA DE OLIVIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que o saldo encontrado foi desbloqueado devido a seu valor ínfimo. À parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703852-54.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS RORIZ EXECUTADO: C.
D.
O.
P., Y.
D.
O.
P., D.
D.
O.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: PERLA CAROLINA DE OLIVIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Após, intime-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entender por pertinente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/08/2023 04:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703852-54.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS RORIZ EXECUTADO: C.
D.
O.
P., Y.
D.
O.
P., D.
D.
O.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: PERLA CAROLINA DE OLIVIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de quinze dias, exercer o contraditório em face de ID 159782208.
Feito, ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 23:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
18/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS RORIZ em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:31
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
20/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:24
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 14:53
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVIO PIMENTA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de YURI DE OLIVIO PIMENTA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVIO PIMENTA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
14/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 18:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:19
Transitado em Julgado em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de YURI DE OLIVIO PIMENTA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVIO PIMENTA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVIO PIMENTA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 05:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/03/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:14
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 06:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 12:28
Recebidos os autos
-
13/01/2022 12:28
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2021 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:42
Recebidos os autos
-
05/11/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/10/2021 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 11:39
Recebidos os autos
-
22/09/2021 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/09/2021 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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