TJDFT - 0701200-91.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:24
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JARDELINA BATISTA AMORIM em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de RUBENS CASTRO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701200-91.2021.8.07.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDOR: ESPÓLIO JARDELINA BATISTA AMORIM DEVEDORES: IZAIAS DOS SANTOS SILVA e RUBENS CASTRO DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento instaurado para o cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença, segundo a disciplina prevista nos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Durante o desenvolvimento da relação processual, sobreveio a notícia do falecimento da credora.
Com isso, o curso do procedimento foi suspenso para que se promovesse a sucessão processual reclamada pelo caso.
Sem embargo, o prazo assinalado para tanto transcorreu in albis. É o breve relato.
Decido.
A análise do processado faz ver que a credora faleceu no curso do procedimento, não tendo havido a oportuna regularização da relação processual.
Impõe-se, assim, o juízo de insubsistência do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, consistente na capacidade da requerente de ser parte, nos termos do que prevê o art. 70 do CPC, analisado em conjunção com o art. 6º do Código Civil.
Do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Brazlândia, 7 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
18/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:57
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
04/08/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JARDELINA BATISTA AMORIM em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701200-91.2021.8.07.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CREDOR: ESPÓLIO JARDELINA BATISTA AMORIM DEVEDORES: IZAIAS DOS SANTOS SILVA e RUBENS CASTRO DA SILVA D E S P A C H O Intime-se o patrono do credor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar cumprimento à determinação de ID 123499908.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao arquivamento dos autos.
Brazlândia, 18 de julho de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
20/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de BLENDA AMORIM SOARES em 27/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 20:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de JARDELINA BATISTA AMORIM em 08/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de JARDELINA BATISTA AMORIM em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de JARDELINA BATISTA AMORIM em 15/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:16
Deferido o pedido de JARDELINA BATISTA AMORIM - CPF: *57.***.*47-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE) e BLENDA AMORIM SOARES - CPF: *89.***.*23-20 (INTERESSADO).
-
23/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 08:42
Recebidos os autos
-
25/10/2022 08:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
12/10/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 09:29
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BLENDA AMORIM SOARES em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/08/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2022 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 13:18
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de IZAIAS DOS SANTOS SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:33
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 19:03
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:59
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
02/03/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de JARDELINA BATISTA AMORIM em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 11:42
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/12/2021 15:27
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 15:25
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 21:11
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
28/10/2021 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
27/10/2021 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2021 18:51
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de IZAIAS DOS SANTOS SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de RUBENS CASTRO DA SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de IZAIAS DOS SANTOS SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de RUBENS CASTRO DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 12:36
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:36
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 08:55
Recebidos os autos
-
22/09/2021 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de RUBENS CASTRO DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de RUBENS CASTRO DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 19:04
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/04/2021 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2021 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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