TJDFT - 0706621-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 14:27
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HERIKA RODRIGUES GOMES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUA CASA IMOBILIARIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HERIKA RODRIGUES GOMES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUA CASA IMOBILIARIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706621-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SUA CASA IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA ASCENCAO BARBOSA NORONHA CORREA REQUERIDO: VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA, HERIKA RODRIGUES GOMES SENTENÇA Trata-se de ação proposta por SUA CASA IMOBILIARIA LTDA. em face de VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA e outro, partes qualificadas nos autos.
Conforme certidão sob id. 210988289 a autora fora intimada, via PJE, a indicar endereço completo dos demandados, para fins de citação, sob pena de extinção do processo.
Várias as tentativas de intimação da autora para providenciar atos processuais de sua alçada (ids. 192283118, 193863176, 202564806).
Ocorreu a expedição de mandado de intimação, para o mesmo fim (id. 205605866 - Pág. 1), sem êxito.
Contudo, manteve-se inerte, o que demonstra, de forma inequívoca, o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, como antes exposto.
Custas já recolhidas.
Honorários descabidos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUA CASA IMOBILIARIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
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01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706621-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SUA CASA IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA ASCENCAO BARBOSA NORONHA CORREA REU: VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA, HERIKA RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a manifestação da parte autora, por 30 dias.
Após, independente de intimação, voltem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:36
Outras decisões
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29/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/07/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:25
Outras decisões
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08/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/05/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SUA CASA IMOBILIARIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:20
Outras decisões
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17/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SUA CASA IMOBILIARIA LTDA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706621-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SUA CASA IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA ASCENCAO BARBOSA NORONHA CORREA REU: VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA, HERIKA RODRIGUES GOMES CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
05/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706621-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SUA CASA IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA ASCENCAO BARBOSA NORONHA CORREA REU: VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA, HERIKA RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITE(m)-SE o (a)(s) locatário(a) (s) para responder(em) aos pedidos de rescisão contratual, bem como de cobrança de aluguéis e encargos da locação em atraso.
Caso não apresentada contestação, serão considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
No prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderá o(a) requerido(a) evitar a rescisão do contrato de locação, se efetuado o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91.
Advirta-se ao(à) requerido(à) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado(a).
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:40
Outras decisões
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12/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de SUA CASA IMOBILIARIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:28
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706621-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SUA CASA IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA ASCENCAO BARBOSA NORONHA CORREA REU: VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA, HERIKA RODRIGUES GOMES FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram inspecionados (Inspeção Ordinária Anual, conforme Portaria nº 01/2024 desta 14ª Vara Cível de Brasília, de 02/02/2024, disponibilizada no DJe do dia 02/02/2024, pág. 1086), e apontada a seguinte pendência: De ordem, intime-se a parte autora para esclarecer a diferença no nome da representante legal e corrigir, se o caso, bem como apresentar documentos relativos à empresa, nos termos da certidão ID. 187750365.
Prazo: cinco dias.
Prossiga-se, cumprindo-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
28/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/02/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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