TJDFT - 0707057-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:42
Outras decisões
-
26/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JEFERSON ALVES BORGES em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:00
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JEFERSON ALVES BORGES em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:10
Outras decisões
-
19/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:28
Outras decisões
-
09/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707057-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFERSON ALVES BORGES REQUERIDO: CINTIA DE MELO RIOS FERREIRA FIRMINO PEREIRA, RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 208626192 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
23/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
07/08/2024 16:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:48
Outras decisões
-
05/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CINTIA DE MELO RIOS FERREIRA FIRMINO PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:33
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707057-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFERSON ALVES BORGES REQUERIDO: CINTIA DE MELO RIOS FERREIRA FIRMINO PEREIRA, RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os réus para se manifestarem sobre a petição juntada pelo autor, prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:43
Outras decisões
-
17/07/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de JEFERSON ALVES BORGES em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707057-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFERSON ALVES BORGES REQUERIDO: CINTIA DE MELO RIOS FERREIRA FIRMINO PEREIRA, RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para manifestar acerca da petição de ID 199951764, anexada aos autos pela parte requerida, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
04/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707057-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFERSON ALVES BORGES REQUERIDO: CINTIA DE MELO RIOS FERREIRA FIRMINO PEREIRA, RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Tendo em vista a inconsistência sistêmica no envio do mandado sob o ID. 199638929, redesigne-se audiência de conciliação, uma vez que não haverá tempo hábil para citação e intimação do segundo requerido.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
19/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707057-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFERSON ALVES BORGES REQUERIDO: CINTIA DE MELO RIOS FERREIRA FIRMINO PEREIRA, RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido da parte RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO, e nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
27/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 12:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:49
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707057-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFERSON ALVES BORGES REQUERIDO: CINTIA DE MELO RIOS FERREIRA FIRMINO PEREIRA, RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido da parte RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
22/04/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 22:57
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707057-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFERSON ALVES BORGES REQUERIDO: CINTIA DE MELO RIOS FERREIRA FIRMINO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/05/2024, às 13 horas.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_28_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707057-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JEFERSON ALVES BORGES DENUNCIADO A LIDE: CINTIA DE MELO RIOS FERREIRA FIRMINO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial sob id nº 188370247.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Em face do interesse do autor, designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal.
Cite-se e intime-se a parte ré, que deverá esclarecer, previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecedência, conforme §5º do mesmo artigo), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Nesse caso, o seu prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, posto que em tal hipótese, se algum réu possuir interesse na audiência, o prazo se iniciará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC).
Observem as partes o disposto no §8º do artigo 334 do mesmo diploma legal, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:23
Outras decisões
-
08/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:28
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707057-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JEFERSON ALVES BORGES DENUNCIADO A LIDE: CINTIA DE MELO RIOS FERREIRA FIRMINO PEREIRA FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram inspecionados (Inspeção Ordinária Anual, conforme Portaria nº 01/2024 desta 14ª Vara Cível de Brasília, de 02/02/2024, disponibilizada no DJe do dia 02/02/2024, pág. 1086), e apontada a seguinte pendência: De ordem, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Ainda, regularize sua procuração a fim de que a assinatura aposta coincida com o documento de identidade anexado aos autos.
Prazo: dez dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
28/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712524-97.2020.8.07.0007
Rodrigo Viana de Lacerda
Banco Safra S A
Advogado: Josserrand Massimo Volpon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2020 18:41
Processo nº 0702221-85.2024.8.07.0006
Sonia de Sousa Muniz
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Raquel Fonseca da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 12:14
Processo nº 0708746-11.2018.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Gabriela Leao Fernandes
Advogado: Cleyton Almeida Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2018 12:27
Processo nº 0766191-97.2022.8.07.0016
Leonardo Neder de Faro Freire
Suely Pletz Neder
Advogado: Herbert Alencar Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 18:33
Processo nº 0734391-96.2022.8.07.0001
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Silmair Fraga de Alvarenga
Advogado: Janete Jane Leiroz de Moraes de Alvareng...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 16:30