TJDFT - 0702351-81.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 13:11
Cancelada a Distribuição
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12/04/2024 07:36
Recebidos os autos
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12/04/2024 07:36
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de JULIA GABRIELLE DA SILVA LIMA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702351-81.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
D.
S.
L.
REU: CRISTIANO ALENCAR FERNANDES, BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que desmarque a existência de pedido de antecipação de tutela do cadastro da ação, uma vez que não formulado na inicial. À autora para que: -comprove a condição de beneficiária da gratuidade da justiça, primeiro informando a ocupação/atividade remunerada ou profissão que exerce, bem como anexando extratos, contracheques, declaração de imposto de renda, CTPS, comprovantes de gastos mensais corriqueiros.
Alternativamente, recolha as custas processuais; -esclareça o motivo do ajuizamento sem assistência, uma vez que conta com 17 (dezessete anos), conforme o RG acostado no ID 187897657, ou regularize sua representação processual.
Advirto que eventual procuração e declaração de hipossuficiência devem ser assinadas pela adolescente e seu assistente; - esclareça a composição do pólo ativo, no sentido de por que seu namorado não consta, uma vez que o comprovante de pagamento do produto estaria em seu nome; - esclareça quando houve a compra, em que loja (se física ou virtual), juntado os respectivos comprovantes; -esclareça a composição do pólo passivo, indicando a responsabilidade de cada componente.
Note-se que a autora junta diálogos pelo aplicativo whatsapp com sociedade empresária denominada “Sophia Multimarcas”, a qual não integra o pólo passivo.
Alega que contratou com empresa, requerendo sua citação, considerando ainda que nos prints de tela consta "Sophia Multimarcas", mas ajuizou a demanda em face do titular da conta do suposto pagamento e incluiu ainda o Banco C6, devendo justificar com mais detalhes a inclusão do segundo; - insira a qualificação completa das partes na inicial; -esclareça a narrativa dos fatos.
Ora a autora fala em demora na entrega, ora em golpe, ora em tentativa de empréstimo.
A narrativa não está compreensível.
Os pedidos devem guardar relação com os fatos narrados; -esclareça qual o direito da personalidade supostamente infringido para causar o dano moral pretendido; -anexe ocorrência policial, caso tenha registrado os fatos à autoridade policial ou esclareça o motivo de não tê-lo feito.
Para tanto, em caso de mudança, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
28/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:12
Outras decisões
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27/02/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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