TJDFT - 0757360-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:36
Outras decisões
-
31/07/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/07/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0757360-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
Verificada a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da parte executada GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, foi efetuada a transferência online no valor de R$ 12.315,69 ( doze mil trezentos e quinze reais e sessenta e nove centavos).
Segue anexo o comprovante.
Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento da decisão de ID 180102170, devendo a parte EXECUTADA se manifestar acerca da penhora efetivada e, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 4 de março de 2024.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
04/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/02/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/02/2024 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
02/12/2023 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2023 13:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/08/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 22:02
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 20:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/12/2022 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
13/12/2022 09:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/10/2022 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031465-04.2013.8.07.0001
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Oseas Ribeiro Viana
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2019 14:25
Processo nº 0706652-11.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francisco Allysson Ferreira de Andrade
Advogado: Eric Wesley Silva de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 08:23
Processo nº 0022149-76.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Marinos &Amp; Marinos LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:33
Processo nº 0702397-64.2024.8.07.0006
Maria Aurestina Goncalves de Souza
Vinicius Resende da Silva
Advogado: Helson de Oliveira Nascimento Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 19:57
Processo nº 0725231-47.2022.8.07.0001
Condominio do Edificio Grand Ville
Tamara Michelini de Jesus Oliveira
Advogado: Victor Alves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 14:50