TJDFT - 0700671-46.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 21:42
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GT3 MOTORSPORT SERVICE CAR LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FFAM COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:49
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700671-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FFAM COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: GT3 MOTORSPORT SERVICE CAR LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (IDs 42237143 e 44261414, na data de 26/08/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 182256378). É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são duplicatas (IDs 27519426, 27519428, 27519430, 27519593 e 27519433), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 18, I, da Lei 5.474/68).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (26/08/2020 – ID 72231509), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 65 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e expirou em 30/10/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 08:57
Recebidos os autos
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29/02/2024 08:57
Declarada decadência ou prescrição
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19/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de GT3 MOTORSPORT SERVICE CAR LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de FFAM COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:52
Processo Desarquivado
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14/09/2020 22:46
Arquivado Provisoramente
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14/09/2020 22:45
Juntada de Certidão
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09/09/2019 13:07
Juntada de Certidão
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24/08/2019 09:32
Decorrido prazo de FFAM COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 23/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 06:00
Publicado Certidão em 16/08/2019.
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15/08/2019 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2019 09:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2019 09:31
Juntada de Certidão
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28/07/2019 09:37
Decorrido prazo de FFAM COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 23/07/2019 23:59:59.
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22/07/2019 02:39
Publicado Certidão em 22/07/2019.
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19/07/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 14:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2019 14:50
Juntada de Certidão
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10/07/2019 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2019 17:15
Expedição de Mandado.
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13/06/2019 16:15
Juntada de Certidão
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09/05/2019 16:45
Juntada de Certidão
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03/04/2019 16:21
Decorrido prazo de GT3 MOTORSPORT SERVICE CAR LTDA - ME em 02/04/2019 23:59:59.
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18/03/2019 16:45
Recebidos os autos
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18/03/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2019 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2019 23:31
Decorrido prazo de FFAM COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 12/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 12:23
Recebidos os autos
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11/02/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2019 12:23
Decisão interlocutória - recebido
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10/02/2019 00:55
Decorrido prazo de FFAM COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 08/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2019 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2019 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2019.
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23/01/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2019 14:19
Recebidos os autos
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17/01/2019 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/01/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/01/2019 15:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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16/01/2019 15:20
Juntada de Certidão
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16/01/2019 14:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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16/01/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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