TJDFT - 0702276-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702276-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA EMBARGADO: CLEVIO DA SILVA BARRETO Sentença Homologo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulada pela parte embargante (ID 216037364).
Em decorrência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro desde de logo o trânsito em julgado da sentença.
Execução correlata também já extinta e arquivada (ID 188586731), dispensável o traslado.
Não conheço do pedido ID 220442331, formulado em nome de terceiro por advogada não regularmente constituída, por apócrifa a procuração ID 220442332.
Dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 10:44
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:44
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 22:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2024 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702276-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA EMBARGADO: CLEVIO DA SILVA BARRETO Decisão Cuida-se de embargos à execução correlatos à Execução de Título Extrajudicial 0752890-94.2023.8.07.0001, em cujo bojo foi indeferida a petição inicial por carência de emenda, conforme anexo.
A sentença foi publicada em 01/03/2024, ainda em curso o prazo recursal.
Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, hipótese na qual os embargos deverão voltar conclusos para extinção.
Havendo recurso, os embargos permanecerão suspensos e só serão apreciados se cassada a sentença pelo Tribunal e recebida a exordial executiva. À guisa de cooperação incumbirá à embargante noticiar a respeito da formação da coisa julgada.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:11
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2024 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2024 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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