TJDFT - 0710792-55.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:27
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0710792-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ADILSON ANTONIO DA SILVA Inquérito Policial nº: da SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado que apura a prática, em tese, de crime de desobediência.
O Ministério Público formulou proposta de transação penal, com fundamento no art. 76, da Lei 9.099/95, o que foi aceito pelo autor do fato, conforme acordo firmado no ID 186381285.
Compulsando os autos, verifico que o documento de ID nº 187417355 - Pág. 2 atesta o integral cumprimento do acordo celebrado.
Dessa forma, faz-se necessária que seja declarada extinta a punibilidade do(a) autuado(a), consoante preceitua o art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADILSON ANTONIO DA SILVA, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, procedam-se às anotações, comunicações e baixas devidas.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Arquive-se com as cautelas legais.
JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/02/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
27/02/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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26/02/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 16:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:35
Homologada a Transação Penal
-
09/02/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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09/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
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06/02/2024 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 13:41
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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05/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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