TJDFT - 0732017-31.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 20:25
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:18
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0732017-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS GOMES BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 225146690).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX conforme dados de ID 220962726, da seguinte forma: a) R$ 59.304,00 (cinquenta e nove mil trezentos e quatro reais) referentes ao principal; e b) R$ 34.406,35 (trinta e quatro mil quatrocentos e seis reais e trinta e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
-
29/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/10/2024 13:55
Outras decisões
-
11/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0732017-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS GOMES BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 10:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES BARBOSA em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Outras decisões
-
11/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2024 09:20
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES BARBOSA em 16/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0732017-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS GOMES BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime-se o autor para manifestar-se em réplica à contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:03:23.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
20/03/2024 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0732017-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS GOMES BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:47
Outras decisões
-
08/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0732017-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS GOMES BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:48
Juntada de Petição de laudo
-
21/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES BARBOSA em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:47
Juntada de intimação
-
18/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:28
Outras decisões
-
18/12/2023 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 13:28
Nomeado perito
-
18/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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