TJDFT - 0701662-19.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 16:15
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*26-52 (SUSCITANTE) em 23/05/2024.
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
30/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:44
Indeferido o pedido de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*26-52 (SUSCITANTE)
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29/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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29/04/2024 13:40
Decorrido prazo de BURGUER BEER LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-26 (SUSCITADO) em 25/04/2024.
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de BURGUER BEER LTDA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701662-19.2024.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS SUSCITADO: BURGUER BEER LTDA DECISÃO Intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito: a) juntar aos autos o contrato social e posteriores alterações da empresa, documento que se obtém perante a Junta Comercial pagando os encargos pertinentes; b) juntar documento de identificação com foto.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 27 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/02/2024 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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