TJDFT - 0701089-15.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701089-15.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUELINA SANTOS VIANA REVEL: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA O autor opôs embargos de declaração no ID 194325337 em face da sentença de ID 193170255, alegando omissão,em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a sentença proferida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da sentença.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:02
em cooperação judiciária
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/05/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:37
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701089-15.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUELINA SANTOS VIANA REVEL: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MIGUELINA SANTOS VIANA em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:22
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:14
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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27/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:57
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:57
Decretada a revelia
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26/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:43
Recebidos os autos
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11/04/2023 10:43
Outras decisões
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27/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/02/2023 20:34
Recebidos os autos
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28/02/2023 20:34
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/02/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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